Empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) têm até 15 de julho de 2026 para transmitir a obrigação referente à competência de junho de 2026. O envio dentro do prazo é indispensável para a correta apuração dos tributos federais e para a geração da DCTFWeb, além de evitar multas e outras penalidades previstas pela Receita Federal.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD-Reinf reúne informações fiscais que complementam os dados enviados pelo eSocial.
O que é a EFD-Reinf
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória utilizada para informar retenções de tributos federais e outros eventos fiscais que não fazem parte do eSocial.
Entre as informações declaradas estão:
- retenções de tributos sobre pagamentos a pessoas jurídicas;
- comercialização da produção rural;
- receitas de espetáculos desportivos;
- recursos recebidos por associações desportivas;
- demais eventos previstos pela Receita Federal.
Com a substituição gradual da DIRF, a escrituração passou a desempenhar papel ainda mais importante na geração da DCTFWeb e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Quem deve transmitir a obrigação
Devem entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas e demais contribuintes que realizam operações sujeitas aos eventos previstos na escrituração, especialmente aquelas relacionadas à retenção de tributos federais.
Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas ao envio quando efetuarem operações abrangidas pela obrigação.
Entrega em dia evita inconsistências fiscais
As informações transmitidas pela EFD-Reinf são utilizadas pela Receita Federal para compor a DCTFWeb e realizar cruzamentos eletrônicos entre diferentes declarações fiscais.
Por esse motivo, atrasos, omissões ou divergências podem comprometer a regularidade fiscal da empresa e resultar em autuações.
Antes da transmissão, é recomendável conferir a consistência dos dados informados na EFD-Reinf, no eSocial e na DCTFWeb, reduzindo o risco de inconsistências durante o processamento.
Multas são previstas para quem perder o prazo
O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades previstas na legislação tributária.
Entre elas estão:
- multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, incidente sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%;
- multa mínima de R$ 500 pela entrega em atraso;
- penalidades adicionais em casos de informações incorretas, incompletas ou omitidas.
A transmissão da EFD-Reinf deve ser realizada eletronicamente no ambiente do SPED, utilizando certificado digital e observando os layouts estabelecidos pela Receita Federal.
Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal.