Os proprietários de imóveis rurais têm até as 23h59 do dia 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O procedimento deve ser realizado apenas pelos canais oficiais da Receita Federal.
A obrigatoriedade vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas que detenham imóveis rurais, mesmo em casos de copropriedade, usufruto ou transferência ocorrida durante o ano. Estão dispensados somente aqueles cujos imóveis sejam classificados como imunes ou isentos pela legislação.
Neste ano, a Receita lançou uma novidade: o preenchimento direto no portal oficial, por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Quem preferir ainda pode utilizar o método tradicional, baixando o Programa ITR 2025 no site da Receita.
O órgão recomenda atenção redobrada às informações prestadas e reforça que, em caso de dúvidas, é aconselhável buscar apoio de um profissional contábil.
Portal Educação com informações adaptadas da Fenacon
