Prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência termina hoje (31)

31 de janeiro de 2025 • 4 min de leitura

O prazo para a entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas encerra hoje (31) e a obrigação deve ser cumprida por responsáveis técnicos e organizações contábeis por meio do sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou pelo aplicativo CRC Digital.


A exigência, prevista no art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, vem como tentativa de reforçar:


  • Combate à lavagem de dinheiro;
  • Financiamento do terrorismo;
  • Proliferação de armas de destruição em massa.

O envio da declaração é feito de forma rápida e digital, basta usar estas opções:


  • Pelo site do CFC: acesse o sistema com CPF e senha ou Certificação Digital e para aqueles que ainda não tem cadastro, basta recuperar a senha e seguir as instruções para o acesso;
  • Pelo aplicativo CRC Digital: o usuário deve acessar o app, selecionar o ícone Coaf, inserir CPF (ou CNPJ) e senha, e seguir o procedimento intuitivo para envio da declaração.

Lembrando que aqueles que descumprirem o envio da obrigação dentro do prazo estarão sujeitos à penalidades e implicações legais, por isso é essencial que os profissionais façam esse encaminhamento o quanto antes para evitar problemas.


Um outro alerta é que as ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da Contabilidade e, nesses tipos de situação a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes.


Para mais informações sobre o Coaf e a Declaração de Não Ocorrência, acesse o link.





Com informações adaptadas do CFC



Fonte: Portal Contábeis