Prazo para Manifestação do Destinatário na NF-e cai para 90 dias a partir de junho

29 de maio de 2026 • 6 min de leitura

O tempo para realizar a manifestação conclusiva das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) vai cair pela metade. O Portal Nacional da NF-e confirmou que, a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho de 2026, o prazo oficial para o registro dos eventos será reduzido de 180 para 90 dias contados a partir da data de autorização do documento fiscal.


A virada de chave mexe diretamente com a rotina operacional das empresas e escritórios contábeis que utilizam a manifestação como barreira de segurança e ferramenta de compliance tributário.


O que muda na prática tributária?

Com a entrada em vigor da nova regra, as empresas terão um teto de apenas 3 meses para escriturar e registrar os seguintes eventos conclusivos contra o seu CNPJ:


  • Confirmação da Operação: Validando que a mercadoria foi recebida ou o serviço prestado;
  • Desconhecimento da Operação: Informando ao Fisco que o CNPJ foi utilizado de forma indevida em uma nota fria;
  • Operação Não Realizada: Casos em que houve a negociação comercial, mas o produto foi devolvido ou a transação foi cancelada antes da entrega.

Até então, o limite de 180 dias dava uma folga confortável para conciliações tardias. De acordo com especialistas, o aperto no prazo visa acelerar o encerramento do ciclo documental das notas fiscais e dar maior celeridade à fiscalização e segurança jurídica das operações eletrônicas.


O fantasma das notas frias: Redobrando o controle interno

A manifestação do destinatário é a principal arma de uma empresa para evitar fraudes fiscais e o uso irregular de seus dados empresariais. Deixar de acompanhar as notas emitidas por terceiros pode resultar em passivos ocultos bilionários.


Na prática, as organizações que demoram para analisar o painel de documentos recebidos ou que deixam o fechamento fiscal para a última hora vão enfrentar sérias dificuldades para manifestar notas fora do novo limite. O monitoramento frequente — e, se possível, automatizado por ferramentas de consulta direta à API da Receita Federal — passa a ser obrigatório para blindar a operação contra faturamento indevido.


Sistemas de ERP e escritórios contábeis correm contra o relógio

Faltando poucos dias para o início da vigência, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de softwares de gestão (ERPs) já correm para adaptar as rotinas internas e os parâmetros de validação dos sistemas.


A recomendação técnica imediata é emitir alertas formais para toda a carteira de clientes, revisando os fluxos de conferência e reeducando os setores de recebimento de mercadorias para que a validação ocorra logo na entrada do estoque.





Redação Portal Educação - Com informações do Portal da Nota Fiscal Eletrônica