A última semana de novembro marca um dos períodos mais intensos para departamentos financeiros, de pessoal e equipes contábeis. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira, 28 de novembro, já que o prazo legal — 30 de novembro — coincide com o domingo e é automaticamente antecipado para o último dia útil bancário.
A primeira parcela corresponde a 50% da remuneração do trabalhador, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para empregados admitidos ao longo do ano, o valor deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. A segunda parcela, que já inclui todos os descontos legais, deve ser depositada até 20 de dezembro.
Impacto econômico
De acordo com estimativa do Dieese, o 13º salário deve movimentar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira, contribuindo para o aumento do consumo e para o fortalecimento da arrecadação em diversos setores.
Pontos de atenção para contadores
O fechamento do 13º exige cuidados específicos das equipes contábeis:
- Conferência de dados
- Admissões, afastamentos, médias de verbas variáveis e adicionais precisam ser revisados com rigor para evitar inconsistências que possam gerar autuações ou passivos trabalhistas.
Pagamento em cota única
A legislação permite o pagamento integral até 20 de dezembro. Ainda assim, especialistas consultados pelo setor recomendam que, quando possível, a quitação total seja feita em novembro para reduzir riscos de questionamentos futuros.
Situações de afastamento
Nos casos de afastamento por doença, cabe à empresa pagar os primeiros 15 dias. Após esse período, o valor proporcional é de responsabilidade do INSS. A conferência dos registros do auxílio-doença é essencial para garantir cálculos corretos.
Quem tem direito ao 13º salário
- O pagamento é devido a:
- Trabalhadores celetistas (urbanos e rurais);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas dos regimes previdenciários.
- Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício no primeiro semestre, conforme calendário adotado nos últimos anos.
Quem não recebe
Não têm direito ao 13º: beneficiários do Bolsa Família, titulares do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários.
Como é feito o cálculo
Para quem trabalhou o ano inteiro
A primeira parcela representa metade da remuneração, considerando salário-base e médias anuais de verbas variáveis.
Para admitidos após 18 de janeiro
O cálculo passa a ser proporcional. Meses com pelo menos 15 dias trabalhados contam como mês completo.
Verbas incluídas no cálculo
- Salário-base
- Horas extras
- Adicional noturno
- Insalubridade
- Periculosidade
- Comissões e gratificações habituais
- Atraso ou falta de pagamento: o que pode ocorrer
Se o empregador não cumprir o prazo:
- O trabalhador pode registrar denúncia no MTE, no Ministério Público do Trabalho ou no sindicato;
- É possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar o valor com correção;
- Em casos graves, a falta de pagamento pode fundamentar pedido de rescisão indireta.
Empresas em descumprimento ficam sujeitas a multas administrativas, que podem dobrar em caso de reincidência. Alguns acordos coletivos também preveem penalidades adicionais, aumentando o custo para o empregador.
Redação Portal Educação – com informações adaptadas do Portal Contábeis
