Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (28)

24 de novembro de 2025 • 8 min de leitura

A última semana de novembro marca um dos períodos mais intensos para departamentos financeiros, de pessoal e equipes contábeis. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira, 28 de novembro, já que o prazo legal — 30 de novembro — coincide com o domingo e é automaticamente antecipado para o último dia útil bancário.


A primeira parcela corresponde a 50% da remuneração do trabalhador, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para empregados admitidos ao longo do ano, o valor deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. A segunda parcela, que já inclui todos os descontos legais, deve ser depositada até 20 de dezembro.


Impacto econômico


De acordo com estimativa do Dieese, o 13º salário deve movimentar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira, contribuindo para o aumento do consumo e para o fortalecimento da arrecadação em diversos setores.


Pontos de atenção para contadores


O fechamento do 13º exige cuidados específicos das equipes contábeis:


  • Conferência de dados
  • Admissões, afastamentos, médias de verbas variáveis e adicionais precisam ser revisados com rigor para evitar inconsistências que possam gerar autuações ou passivos trabalhistas.

Pagamento em cota única


A legislação permite o pagamento integral até 20 de dezembro. Ainda assim, especialistas consultados pelo setor recomendam que, quando possível, a quitação total seja feita em novembro para reduzir riscos de questionamentos futuros.


Situações de afastamento


Nos casos de afastamento por doença, cabe à empresa pagar os primeiros 15 dias. Após esse período, o valor proporcional é de responsabilidade do INSS. A conferência dos registros do auxílio-doença é essencial para garantir cálculos corretos.


Quem tem direito ao 13º salário


  • O pagamento é devido a:
  • Trabalhadores celetistas (urbanos e rurais);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas dos regimes previdenciários.
  • Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício no primeiro semestre, conforme calendário adotado nos últimos anos.

Quem não recebe


Não têm direito ao 13º: beneficiários do Bolsa Família, titulares do BPC, trabalhadores informais, autônomos e estagiários.


Como é feito o cálculo


Para quem trabalhou o ano inteiro

A primeira parcela representa metade da remuneração, considerando salário-base e médias anuais de verbas variáveis.


Para admitidos após 18 de janeiro


O cálculo passa a ser proporcional. Meses com pelo menos 15 dias trabalhados contam como mês completo.


Verbas incluídas no cálculo


  • Salário-base
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Insalubridade
  • Periculosidade
  • Comissões e gratificações habituais
  • Atraso ou falta de pagamento: o que pode ocorrer

Se o empregador não cumprir o prazo:


  • O trabalhador pode registrar denúncia no MTE, no Ministério Público do Trabalho ou no sindicato;
  • É possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar o valor com correção;
  • Em casos graves, a falta de pagamento pode fundamentar pedido de rescisão indireta.

Empresas em descumprimento ficam sujeitas a multas administrativas, que podem dobrar em caso de reincidência. Alguns acordos coletivos também preveem penalidades adicionais, aumentando o custo para o empregador.





Redação Portal Educação – com informações adaptadas do Portal Contábeis