Data foi antecipada neste ano; veja como registrar o pagamento no eSocial e evitar multas trabalhistas.
Os empregadores de trabalhadores domésticos têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O prazo, que tradicionalmente se encerra no dia 30, foi antecipado por cair em um domingo. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
O benefício é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, como babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras.
Diaristas que prestam serviço até dois dias por semana para o mesmo contratante não têm direito ao 13º.
Como fazer o pagamento
O empregador pode optar por quitar o benefício em duas parcelas ou integralmente até o fim de novembro. O recolhimento dos tributos é feito pelo eSocial Doméstico, acessado com login Gov.br.
Na primeira parcela, incidem apenas os valores de FGTS (8%) e da multa rescisória antecipada (3,2%).
Os descontos de INSS, IRRF (quando aplicável) e seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) são realizados apenas na segunda parcela.
Cuidados com as guias de recolhimento
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, alerta para um erro comum entre empregadores: “Muitos acreditam ter quitado tudo ao pagar apenas uma das guias e acabam devendo o INSS”.
Em dezembro, o empregador deve emitir duas guias separadas no eSocial:
- Uma referente ao salário do mês;
- Outra exclusiva para o 13º salário.
A contribuição previdenciária sobre o 13º deve ser paga até 20 de janeiro de 2026, por meio de guia própria.
Passo a passo no eSocial
- Acesse o portal do eSocial Doméstico e entre com login Gov.br;
- Clique em “Folha de Pagamento” → “Dados de folha de pagamento”;
- Escolha o ano atual e selecione o cadastro do empregado;
- Clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
- Em “Pagamentos”, selecione “13º Salário – Adiantamento” e utilize a rubrica 1800;
- Após salvar, o sistema gera dois recibos (um da folha e outro do 13º) e a guia DAE.
- Em dezembro, o sistema disponibiliza a guia do 13º integral, que deve ser quitada junto com o salário do mês.
Penalidades para atrasos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que o não pagamento do 13º salário dentro dos prazos pode gerar autuação e multa, conforme o artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desde abril, o MTE promove campanhas de conscientização para orientar empregadores e empregados domésticos sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas e o respeito aos prazos legais.
Redação Portal Educação – com informações da Folha de S. Paulo
