Prazo para pagar o 13º de empregados domésticos termina em 28 de novembro

05 de novembro de 2025 • 6 min de leitura

Data foi antecipada neste ano; veja como registrar o pagamento no eSocial e evitar multas trabalhistas.


Os empregadores de trabalhadores domésticos têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O prazo, que tradicionalmente se encerra no dia 30, foi antecipado por cair em um domingo. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.


O benefício é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, como babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras.

Diaristas que prestam serviço até dois dias por semana para o mesmo contratante não têm direito ao 13º.


Como fazer o pagamento


O empregador pode optar por quitar o benefício em duas parcelas ou integralmente até o fim de novembro. O recolhimento dos tributos é feito pelo eSocial Doméstico, acessado com login Gov.br.


Na primeira parcela, incidem apenas os valores de FGTS (8%) e da multa rescisória antecipada (3,2%).


Os descontos de INSS, IRRF (quando aplicável) e seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) são realizados apenas na segunda parcela.


Cuidados com as guias de recolhimento


O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, alerta para um erro comum entre empregadores: “Muitos acreditam ter quitado tudo ao pagar apenas uma das guias e acabam devendo o INSS”.


Em dezembro, o empregador deve emitir duas guias separadas no eSocial:


  • Uma referente ao salário do mês;
  • Outra exclusiva para o 13º salário.

A contribuição previdenciária sobre o 13º deve ser paga até 20 de janeiro de 2026, por meio de guia própria.


Passo a passo no eSocial


  • Acesse o portal do eSocial Doméstico e entre com login Gov.br;
  • Clique em “Folha de Pagamento” → “Dados de folha de pagamento”;
  • Escolha o ano atual e selecione o cadastro do empregado;
  • Clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
  • Em “Pagamentos”, selecione “13º Salário – Adiantamento” e utilize a rubrica 1800;
  • Após salvar, o sistema gera dois recibos (um da folha e outro do 13º) e a guia DAE.
  • Em dezembro, o sistema disponibiliza a guia do 13º integral, que deve ser quitada junto com o salário do mês.


Penalidades para atrasos


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que o não pagamento do 13º salário dentro dos prazos pode gerar autuação e multa, conforme o artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Desde abril, o MTE promove campanhas de conscientização para orientar empregadores e empregados domésticos sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas e o respeito aos prazos legais.





Redação Portal Educação – com informações da Folha de S. Paulo