A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou a Portaria nº 1071/2025, que altera os anexos contábeis da Resolução PREVIC nº 23/2023 e estabelece novas regras de registro patrimonial para entidades de previdência complementar. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A atualização redefine os modelos de planificação contábil e busca aprimorar a representação dos fatos econômicos relacionados ao patrimônio das entidades. Entre os principais objetivos estão ampliar a transparência, padronizar informações e reforçar a conformidade com normas de órgãos reguladores e práticas contábeis vigentes.
De acordo com a PREVIC, as mudanças atendem à necessidade de maior detalhamento nos registros, especialmente em áreas relacionadas ao fomento, Plano de Gestão Administrativa (PGA) e investimentos — considerando marcos normativos como as Resoluções CVM 175/2022 e CMN 5202/2025. A nova estrutura deverá facilitar o controle das operações, a governança interna e o acompanhamento dos conselhos das entidades.
A atualização também promove ajustes em contas já existentes, corrige omissões de classificação e reforça a uniformidade no preenchimento das demonstrações contábeis, contribuindo para maior comparabilidade entre instituições do setor.
Com a entrada em vigor da nova portaria, a Portaria PREVIC nº 258/2025 será revogada e os atuais anexos contábeis serão substituídos pelos novos modelos definidos nos anexos I, II e III da Portaria nº 1071/2025, incluindo:
- Planificação Contábil Padrão
- Função e Funcionamento das Contas
- Modelos e instruções das Demonstrações Contábeis
- As entidades deverão observar orientações específicas sobre como migrar saldos e contas já existentes para o novo padrão.
Redação Portal Educação
Informações adaptadas da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
