Os empregadores têm até o dia 28 de novembro de 2025 para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde a 50% do salário bruto, acrescido da média dos adicionais recebidos ao longo do ano, como horas extras e adicionais noturnos, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda nesta etapa.
O chamado “13º salário”, oficialmente instituído pela Lei nº 4.090/1962, é um direito garantido a todos os empregados sob o regime da CLT e funciona como uma gratificação natalina, tradicionalmente paga em duas parcelas.
Prazo antecipado em 2025
Em 2025, o prazo final para o pagamento da primeira parcela foi antecipado para 28 de novembro, já que o dia 30 cai em um domingo — data em que não há expediente bancário.
A segunda parcela, por sua vez, deverá ser quitada até 19 de dezembro, pois o dia 20 também cairá em um sábado. Nessa etapa, são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.
Como é feito o cálculo do 13º salário
O cálculo do benefício segue as seguintes etapas:
- Consultar o salário bruto mensal (disponível na Carteira de Trabalho Digital);
- Dividir o valor por 12;
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano;
- Dividir o resultado por dois para determinar o valor da primeira parcela.
Para trabalhadores que não completaram 12 meses de serviço, o pagamento é proporcional. Cada mês só é considerado válido se houver pelo menos 15 dias trabalhados.
Regras e penalidades
Empresas que deixarem de realizar o pagamento dentro dos prazos legais podem ser autuadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e obrigadas a regularizar a situação. O trabalhador também pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do valor devido.
Em casos de demissão sem justa causa, o colaborador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.
Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal e do Ministério Público do Trabalho
