Profissionais da contabilidade devem enviar declaração anual ao Coaf até o fim do prazo

29 de janeiro de 2026 • 7 min de leitura

Contadores e organizações contábeis têm até o fim do prazo deste mês para entregar a declaração obrigatória relacionada ao monitoramento de operações suspeitas ao sistema de controle vinculado ao Coaf. A exigência envolve o envio da chamada Declaração de Não Ocorrência, utilizada quando não foram identificadas movimentações com indícios de irregularidade no período de referência.


A entrega é obrigatória e faz parte das medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis à atividade contábil. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas e disciplinares.


O que é a declaração de não ocorrência


A comunicação negativa é exigida quando, após análise e acompanhamento das operações de clientes, o profissional não identifica fatos que justifiquem comunicação de suspeita. Mesmo na ausência de ocorrências, o envio da declaração é obrigatório para fins de conformidade regulatória.


A regra integra o conjunto de controles previstos na legislação de prevenção a crimes financeiros e funciona como comprovação de que o monitoramento foi realizado.


Base normativa da obrigação


A exigência decorre da Lei nº 9.613/1998, que trata dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro. Para a área contábil, as regras operacionais foram detalhadas em norma específica do Conselho Federal de Contabilidade, que define procedimentos, responsabilidades e forma de envio.


As normas determinam que o profissional deve comunicar tanto a existência quanto a inexistência de operações suspeitas, conforme o caso.


Penalidades por falta de envio


A não entrega da declaração dentro do prazo caracteriza descumprimento de obrigação acessória. Entre as penalidades possíveis estão:


  • advertência administrativa
  • aplicação de multa
  • suspensão de registro ou autorização profissional, conforme a gravidade e a reincidência

A análise das sanções considera o histórico e as circunstâncias de cada caso.


Comunicação de suspeitas tem prazo reduzido


Quando houver identificação de indícios de irregularidade, a comunicação deve ser feita em prazo curto, contado da ciência do fato. Nesses casos, o envio deve ocorrer diretamente aos canais oficiais competentes, seguindo o rito previsto nas normas profissionais.


Como enviar a declaração


O envio pode ser feito pelos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo sistema CFC/CRCs, inclusive por aplicativo oficial ou ambiente web autenticado. O acesso normalmente exige CPF e senha cadastrada ou certificado digital.


As entidades da classe também disponibilizam manuais e guias operacionais com o passo a passo do procedimento para apoiar o preenchimento correto.


Atenção ao calendário


Profissionais e escritórios contábeis devem verificar se a obrigação já foi cumprida e guardar o comprovante de envio. O controle dessas entregas passa a integrar rotinas de conformidade e governança da atividade contábil.




Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado de