Contadores e organizações contábeis têm até o fim do prazo deste mês para entregar a declaração obrigatória relacionada ao monitoramento de operações suspeitas ao sistema de controle vinculado ao Coaf. A exigência envolve o envio da chamada Declaração de Não Ocorrência, utilizada quando não foram identificadas movimentações com indícios de irregularidade no período de referência.
A entrega é obrigatória e faz parte das medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis à atividade contábil. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas e disciplinares.
O que é a declaração de não ocorrência
A comunicação negativa é exigida quando, após análise e acompanhamento das operações de clientes, o profissional não identifica fatos que justifiquem comunicação de suspeita. Mesmo na ausência de ocorrências, o envio da declaração é obrigatório para fins de conformidade regulatória.
A regra integra o conjunto de controles previstos na legislação de prevenção a crimes financeiros e funciona como comprovação de que o monitoramento foi realizado.
Base normativa da obrigação
A exigência decorre da Lei nº 9.613/1998, que trata dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro. Para a área contábil, as regras operacionais foram detalhadas em norma específica do Conselho Federal de Contabilidade, que define procedimentos, responsabilidades e forma de envio.
As normas determinam que o profissional deve comunicar tanto a existência quanto a inexistência de operações suspeitas, conforme o caso.
Penalidades por falta de envio
A não entrega da declaração dentro do prazo caracteriza descumprimento de obrigação acessória. Entre as penalidades possíveis estão:
- advertência administrativa
- aplicação de multa
- suspensão de registro ou autorização profissional, conforme a gravidade e a reincidência
A análise das sanções considera o histórico e as circunstâncias de cada caso.
Comunicação de suspeitas tem prazo reduzido
Quando houver identificação de indícios de irregularidade, a comunicação deve ser feita em prazo curto, contado da ciência do fato. Nesses casos, o envio deve ocorrer diretamente aos canais oficiais competentes, seguindo o rito previsto nas normas profissionais.
Como enviar a declaração
O envio pode ser feito pelos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo sistema CFC/CRCs, inclusive por aplicativo oficial ou ambiente web autenticado. O acesso normalmente exige CPF e senha cadastrada ou certificado digital.
As entidades da classe também disponibilizam manuais e guias operacionais com o passo a passo do procedimento para apoiar o preenchimento correto.
Atenção ao calendário
Profissionais e escritórios contábeis devem verificar se a obrigação já foi cumprida e guardar o comprovante de envio. O controle dessas entregas passa a integrar rotinas de conformidade e governança da atividade contábil.
Redação Portal Educação
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