A Receita Federal do Brasil reforçou o aviso aos profissionais de saúde que atuam como pessoa física sobre o prazo para emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, conhecido como Receita Saúde, referente aos atendimentos realizados em 2025.
Desde o início de 2025, o sistema eletrônico passou a ser obrigatório, substituindo de forma definitiva os antigos recibos em papel. O documento digital é utilizado como base para comprovação de despesas médicas declaradas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Pelas regras vigentes, é permitido gerar o recibo de maneira retroativa até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao atendimento. Assim, serviços prestados ao longo de 2025 ainda podem ser registrados no sistema até o fim de fevereiro de 2026.
Após esse período, a inclusão de recibos referentes ao ano-calendário anterior não será mais aceita, o que pode dificultar a validação automática das deduções médicas e gerar necessidade de esclarecimentos adicionais tanto para os profissionais quanto para os contribuintes.
Diante disso, a recomendação é que médicos, dentistas, psicólogos e demais prestadores de serviços de saúde revisem seus lançamentos com antecedência no sistema Receita Saúde, assegurando que todos os atendimentos estejam devidamente registrados e evitando inconsistências futuras.
Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – com informações da Receita Federal