Projeto de Lei fixa prazo de 30 dias para isenção de IR por doença grave: conheça o PL 499/26

08 de abril de 2026 • 5 min de leitura

Atualmente, a Lei 7.713/88 garante que portadores de doenças graves (como câncer, Parkinson, cardiopatia grave e esclerose múltipla) não paguem Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão. No entanto, a lei é omissa quanto ao prazo de análise, o que gera filas que se estendem por meses.


O novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer mudar esse cenário, criando um mecanismo de concessão automática provisória.


Os pilares da proposta:


  • Prazo Fatal: A administração terá exatamente 30 dias para analisar e responder ao pedido de isenção.
  • Efeito Imediato por Atraso: Se o prazo vencer sem resposta ou justificativa aceitável, a isenção será concedida de forma provisória e imediata, cessando os descontos no benefício até que o processo seja finalizado.
  • Prioridade Econômica: Pedidos feitos por pessoas que recebem menos de três salários mínimos terão prioridade absoluta na fila de análise.
  • Responsabilização: O texto prevê punições administrativas para agentes públicos que derem causa a atrasos injustificados.

Por que essa medida é necessária?


Para o autor do projeto, deputado Sidney Leite (PSD-AM), a inércia do Estado não pode punir quem já está vulnerável pela saúde e pela situação financeira. "A medida evita que o cidadão seja prejudicado pela falta de agilidade da administração", afirma.


O que falta para virar lei?


O projeto ainda está em estágio inicial, mas possui um rito acelerado:


  1. Caráter Conclusivo: Será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e CCJ.
  2. Votação: Se aprovado nas comissões, segue direto para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara (salvo se houver recurso).

Dica para o Contribuinte:


Enquanto o projeto não vira lei, a recomendação para quem tem doença grave é manter o Laudo Pericial emitido por serviço médico oficial (União, Estados ou Municípios) sempre atualizado. Isso acelera o processo administrativo e é a prova fundamental para qualquer ação judicial futura caso a isenção seja negada.




Redação Portal Educação – com informações da Agência Câmara de Notícias