Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca impedir a aplicação simultânea de duas multas — isolada e de ofício — sobre um mesmo fato gerador relacionado ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Projeto de Lei nº 703/2025 propõe incorporar à legislação tributária entendimento já consolidado no âmbito administrativo, conforme a Súmula nº 105 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que afasta a cobrança cumulativa dessas penalidades.
Como funciona a tributação atualmente
De forma geral, o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente. No entanto, as empresas podem optar pelo regime de apuração anual, com recolhimentos mensais por estimativa e ajuste ao final do exercício.
Quando esses recolhimentos mensais não são realizados corretamente, a Receita Federal, atualmente, pode aplicar duas penalidades distintas: a multa isolada, pelo não recolhimento da estimativa, e a multa de ofício, quando há apuração de débito ao final do período.
Questionamento sobre a dupla penalidade
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a aplicação conjunta das multas representa penalização dupla pelo mesmo fato, o que contraria princípios de razoabilidade e proporcionalidade no direito tributário.
Segundo o parlamentar, a medida pode contribuir para reduzir litígios fiscais, evitando custos adicionais tanto para os contribuintes quanto para a administração pública, além de alinhar a legislação à jurisprudência administrativa já existente.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado nessas instâncias, seguirá para apreciação do Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias