Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe retirar a incidência de contribuições previdenciárias e encargos sociais sobre valores pagos a título de horas extras a trabalhadores com vínculo formal. A medida consta no Projeto de Lei nº 6.814/2025 e ainda será analisada pelas comissões temáticas da Casa.
A proposta alcança empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pretende reduzir o custo da folha de pagamento para empregadores, além de ampliar a remuneração líquida recebida pelos trabalhadores.
O que prevê o projeto
De acordo com o texto apresentado, os valores pagos pelo trabalho realizado além da jornada regular deixariam de integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
A isenção abrangeria:
- horas extras convencionais;
- adicionais legais de 50%;
- adicionais de 100% ou outros percentuais previstos em lei ou acordo coletivo.
Caso aprovado, o benefício alcançaria contribuições devidas pelo empregador, pelo empregado e também encargos destinados a terceiros.
O projeto ainda estabelece que entes federativos — União, estados e municípios — não poderão instituir novas cobranças tributárias incidentes especificamente sobre essas verbas.
Argumento central da proposta
Segundo o autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), a tributação atual sobre horas extras gera impactos simultâneos para empresas e trabalhadores.
Na avaliação apresentada na justificativa da proposta, a incidência de encargos eleva o custo da contratação formal e reduz o valor efetivamente recebido pelo empregado, o que poderia desestimular a ampliação da jornada dentro da legalidade.
A expectativa é que a medida contribua para incentivar a formalização das relações de trabalho e ampliar a geração de renda sem aumento direto da carga tributária sobre a folha.
Direitos trabalhistas não seriam alterados
O texto mantém expressamente os direitos trabalhistas vinculados à remuneração total do empregado.
Assim, mesmo com eventual isenção previdenciária, as horas extras continuariam sendo consideradas para cálculo de:
- férias;
- 13º salário;
- depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dessa forma, a proposta busca limitar a alteração apenas à esfera tributária, sem impacto sobre garantias trabalhistas já previstas na legislação.
Tramitação no Congresso Nacional
O projeto seguirá análise conclusiva nas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Trabalho;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado Federal e posteriormente sancionado pela Presidência da República.
Até eventual aprovação definitiva, permanecem válidas as regras atuais de incidência previdenciária sobre horas extras.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado Agência Câmara de Notícias