Projeto de lei propõe isenção de contribuição previdenciária sobre horas extras

23 de fevereiro de 2026 • 7 min de leitura

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe retirar a incidência de contribuições previdenciárias e encargos sociais sobre valores pagos a título de horas extras a trabalhadores com vínculo formal. A medida consta no Projeto de Lei nº 6.814/2025 e ainda será analisada pelas comissões temáticas da Casa.


A proposta alcança empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pretende reduzir o custo da folha de pagamento para empregadores, além de ampliar a remuneração líquida recebida pelos trabalhadores.


O que prevê o projeto


De acordo com o texto apresentado, os valores pagos pelo trabalho realizado além da jornada regular deixariam de integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.


A isenção abrangeria:


  • horas extras convencionais;
  • adicionais legais de 50%;
  • adicionais de 100% ou outros percentuais previstos em lei ou acordo coletivo.

Caso aprovado, o benefício alcançaria contribuições devidas pelo empregador, pelo empregado e também encargos destinados a terceiros.


O projeto ainda estabelece que entes federativos — União, estados e municípios — não poderão instituir novas cobranças tributárias incidentes especificamente sobre essas verbas.


Argumento central da proposta


Segundo o autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), a tributação atual sobre horas extras gera impactos simultâneos para empresas e trabalhadores.


Na avaliação apresentada na justificativa da proposta, a incidência de encargos eleva o custo da contratação formal e reduz o valor efetivamente recebido pelo empregado, o que poderia desestimular a ampliação da jornada dentro da legalidade.


A expectativa é que a medida contribua para incentivar a formalização das relações de trabalho e ampliar a geração de renda sem aumento direto da carga tributária sobre a folha.


Direitos trabalhistas não seriam alterados


O texto mantém expressamente os direitos trabalhistas vinculados à remuneração total do empregado.


Assim, mesmo com eventual isenção previdenciária, as horas extras continuariam sendo consideradas para cálculo de:


  • férias;
  • 13º salário;
  • depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Dessa forma, a proposta busca limitar a alteração apenas à esfera tributária, sem impacto sobre garantias trabalhistas já previstas na legislação.


Tramitação no Congresso Nacional


O projeto seguirá análise conclusiva nas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:


  • Comissão de Trabalho;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado Federal e posteriormente sancionado pela Presidência da República.


Até eventual aprovação definitiva, permanecem válidas as regras atuais de incidência previdenciária sobre horas extras.




Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado Agência Câmara de Notícias