Proposta aprovada no Senado amplia a proteção contra dispensa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
A proteção à trabalhadora gestante poderá ser expressamente estendida aos contratos intermitentes, temporários e por prazo determinado. A medida está prevista no PL 3.522/2025, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em 1º de setembro de 2026.
De autoria do senador Confúcio Moura, o projeto altera o artigo 391-A da CLT para deixar explícita a garantia de estabilidade provisória nessas modalidades de contratação.
A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional e, portanto, não tem força de lei neste momento.
Como funcionaria a estabilidade
Pelo texto aprovado, a confirmação da gravidez durante a vigência do contrato garantiria a estabilidade provisória, mesmo que a gestação não fosse conhecida pela trabalhadora ou pelo empregador no momento da contratação.
A proteção começaria na confirmação da gravidez e permaneceria até cinco meses após o parto.
A regra alcançaria contratos:
- intermitentes;
- temporários;
- por prazo determinado.
O projeto também estabelece uma previsão específica para o trabalho intermitente. Durante o período de estabilidade, a trabalhadora teria direito a uma remuneração mensal mínima, mesmo sem convocação para prestar serviços, observadas as condições estabelecidas no próprio projeto.
Proposta acompanha decisões da Justiça do Trabalho
A discussão no Congresso ocorre em meio a mudanças recentes no entendimento dos tribunais sobre a estabilidade da gestante.
Em março de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade provisória para trabalhadoras contratadas temporariamente, modificando entendimento anterior da Corte.
O posicionamento acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 542, que reconheceu, em 2023, o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória da gestante independentemente da modalidade do vínculo, inclusive nos contratos por prazo determinado.
Também existem decisões do TST reconhecendo a proteção em situações de trabalho intermitente, considerando a garantia constitucional de proteção à maternidade.
O que pode mudar para as empresas
Se for transformado em lei, o projeto exigirá atenção das empresas que utilizam contratos temporários, intermitentes ou por prazo determinado.
A confirmação da gravidez durante a vigência do vínculo poderá impedir a dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade, ainda que o contrato tenha sido originalmente estabelecido por prazo determinado.
Para as áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, a medida reforça a necessidade de cuidado na gestão de admissões, desligamentos e contratos que possam ser alcançados pela nova regra.
Também será necessário acompanhar a evolução da proposta e os entendimentos judiciais aplicáveis a cada modalidade de contratação.
Projeto ainda não virou lei
O PL 3.522/2025 já havia sido analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e avançou agora na CAS.
A aprovação pela comissão representa mais uma etapa da tramitação, mas não significa que a nova estabilidade já esteja em vigor.
Até que o processo legislativo seja concluído e, eventualmente, a proposta seja sancionada, empresas e profissionais devem observar a legislação vigente e os entendimentos judiciais aplicáveis aos diferentes tipos de contrato.
Redação Portal Educação
Fonte: Agência Senado.