Projeto propõe novos critérios para concessão de benefícios tributários a empresas de cibersegurança

24 de fevereiro de 2026 • 4 min de leitura

Um projeto em tramitação no Senado Federal propõe mudanças nas regras para concessão de benefícios tributários destinados a empresas estrangeiras que atuam no setor de segurança cibernética no Brasil.


O PLP nº 246/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), revisa as condições atualmente previstas na legislação da Reforma Tributária para aplicação de redução nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Regra atual exige participação societária brasileira


Pela legislação vigente, empresas de cibersegurança podem ter redução de até 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, desde que possuam participação mínima de 20% de sócio brasileiro em sua composição societária.


O autor da proposta argumenta que esse critério, baseado na origem do capital, pode limitar a competitividade e restringir o acesso a tecnologias internacionais consideradas estratégicas para a proteção digital.


Nova proposta prioriza presença jurídica no país


O projeto sugere substituir a exigência de participação societária nacional pela obrigatoriedade de que a empresa:


  • esteja formalmente sediada no Brasil;
  • possua representante legal constituído no território nacional.

Segundo o parlamentar, a mudança garantiria submissão às normas brasileiras e à fiscalização local, sem impor barreiras à atuação de empresas estrangeiras especializadas em segurança digital.


Próximos passos


Apresentada no fim de 2025, a proposta ainda seguirá tramitação nas comissões do Senado antes de eventual votação. Caso aprovada, poderá alterar os critérios de acesso aos incentivos tributários previstos na Lei Complementar nº 214/2025.





Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado Fenacon