Proposta regulamenta compensação de R$ 27 bilhões no ICMS dos estados

12 de setembro de 2023 • 11 min de leitura

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal após mudanças no ano passado na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes.


O texto em análise na Câmara dos Deputados formaliza acordo entre os governos federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. “É importante para a sustentabilidade fiscal dos estados e das contas nacionais”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar o acordo, em maio.


Na gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, afetando os caixas estaduais. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF. Do total no acordo, mais de R$ 15,2 bilhões já foram ajustados, inclusive nas dívidas com a União, e o resto será acertado até 2025.


Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles na faixa de R$ 150 milhões a R$ 500 milhões a receber terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.


Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Em razão do ajuste fiscal, esses estados estão quitando débitos com a União em condições especiais.


Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara e depois seguirá para o Plenário, onde tramita em regime de urgência.


Em 2022, duas leis complementares alteraram a cobrança do ICMS, com prejuízo aos caixas estaduais


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal após mudanças no ano passado na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes.


O texto em análise na Câmara dos Deputados formaliza acordo entre os governos federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. “É importante para a sustentabilidade fiscal dos estados e das contas nacionais”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar o acordo, em maio.


Na gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, afetando os caixas estaduais. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF. Do total no acordo, mais de R$ 15,2 bilhões já foram ajustados, inclusive nas dívidas com a União, e o resto será acertado até 2025.


Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles na faixa de R$ 150 milhões a R$ 500 milhões a receber terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.


Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Em razão do ajuste fiscal, esses estados estão quitando débitos com a União em condições especiais.


Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara e depois seguirá para o Plenário, onde tramita em regime de urgência.


Compensações aos estados e Distrito Federal do ICMS sobre combustíveis – PLP 136/23

(em R$ milhões)


Valor da compensação Valor já compensado (¹) Saldo a compensar (²)


AC 60,00 21,48 38,52

AL ³ 204,10 442,19 -238,09

AP 54,20 0,00 54,20

AM 137,60 0,00 137,60

BA 1.066,70 0,00 1.066,70

CE 646,30 0,00 646,30

DF 388,60 0,00 388,60

ES 713,30 79,91 633,39

GO 1.590,40 109,24 1.481,16

MA ³ 535,80 1.167,92 -632,12

MT 1.061,40 0,00 1.061,40

MS 235,20 0,00 235,20

MG 3.383,10 2.718,69 664,41

PA 873,30 0,00 873,30

PB 403,30 0,00 403,30

PR 1.834,70 0,00 1.834,70

PE ³ 1.026,10 1.133,16 -107,06

PI ³ 296,30 728,18 -431,88

RJ 3.642,30 0,00 3.642,30

RN 277,60 49,93 227,67

RS 3.018,40 0,00 3.018,40

RO 272,80 0,00 272,80

RR 87,70 0,00 87,70

SC 1.195,00 0,00 1.195,00

SP ³ 3.735,60 8.781,42 -5.045,82

SE 130,30 23,78 106,52

TO 144,80 0,00 144,80

TOTAL 27.014,90 15.255,90 11.759,00

¹ Valor compensado em razão de liminares concedidas no Supremo Tribunal Federal

² Valor a compensar de 2023 a 2025 descontado o já compensado

³ Estados com saldo negativo terão valor incluído na dívida ou usarão para obras federais



Com informações do Ministério da Fazenda e da Agência Brasil



Fontes: Projeto de Lei Complementar 136/23 | Agência Câmara de Notícias