Publicada nova versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

25 de setembro de 2023 • 10 min de leitura

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, também chamada de SPED FISCAL, é um arquivo que deve ser enviado ao governo com informações sobre entradas e saídas de documentos, apuração de impostos e operações praticadas pelo contribuinte.


A EFD ICMS é uma das principais obrigações acessórias entregues pelos contribuintes do ICMS e do IPI para o ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).


Trata-se de uma das principais obrigações acessórias com envio ao fisco. É através dela que várias análises ocorrem pelo governo, cruzando dados de compra e venda, fornecedores, clientes, estoques, produção, cartão de crédito, importação e exportação, inventário, etc. A regularidade das informações é muito importante para que a empresa não sofra multas, em casos de fiscalização.


Podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.


Livro Registro de Entradas;

Livro Registro de Saídas;

Livro Registro de Inventário;

Livro Registro de Apuração do IPI;

Livro Registro de Apuração do ICMS;

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;

Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar altas multas.


Nova versão 3.1.5 do Guia Prático


Sempre atualizando e tentando simplificar o envio das obrigações contábeis, houve a recente publicação da versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:


Alteração nas orientações do registro 1400.

Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400.

Alterações nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.

Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.

Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.

Alteração na orientação do registro D700.

Alteração na orientação do registro D730.

Alteração na orientação do registro D750.

Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.

Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.

Alteração na orientação do registro D760. Alteração na validação do campo 02 do registro E110, inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.

Alteração na validação do campo 03 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.

Alteração na validação do campo 06 do registro E110, inclusão dos registros D700 e D730. Alteração na validação do campo 07 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.

Alteração na validação do campo 12 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.

Alteração na validação do campo 15 do registro E110, inclusão do registro C857, C897 e D737.

Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113. Alteração na validação do campo 07 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737. Alteração na validação do campo 10 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.

Alteração na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, inclusão do registro C857, C897 e D737.

Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E240. Alteração na orientação do registro C700. 24.

Alteração na Seção 2, página 18, referente a inclusão do trecho a seguir na Tabela de Registro obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): “…ou C700 para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.”



Clique aqui para acessar a documentação.



Quem é obrigado a entregar a EFD ICMS IPI?


A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.





Fonte: Jornal Contábil