A Receita Federal disponibilizou a versão 11.3.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizada para a transmissão de arquivos relativos ao ano-calendário de 2024 e às situações especiais ocorridas em 2025. A nova versão substitui as anteriores e está alinhada ao leiaute 11 da ECF.
Principais mudanças na nova versão
A versão 11.3.3 inclui dois ajustes principais:
- Correção na validação do registro Y600 em casos que envolvem Sociedades em Conta de Participação (SCP);
- Melhorias de desempenho no funcionamento do programa.
Orientações para quem utiliza versões anteriores
Contribuintes que ainda operam com versões anteriores à 11.3.0 devem observar as instruções específicas publicadas junto à versão 11.3.0. Isso é necessário para garantir a correta geração e transmissão dos arquivos da ECF, evitando erros ou inconsistências no processo.
Acesse aqui a publicação oficial da Receita Federal e o link para download do programa
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Por Portal Educação.
