Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.7

01 de outubro de 2024 • 5 min de leitura

A EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.


Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.


Versão 4.0.7 publicada

Foi disponibilizada a versão 4.07. do PVA EFD ICMS IPI, com a implementação da nova regra de formação da inscrição estadual do estado do Pará, que permitirá a validação das novas inscrições iniciando em “75”.


Download através do link:


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd


Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais.


A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.



Por Ana Luzia Rodrigues







Fonte: Jornal Contábil