A contagem regressiva para o ajuste anual entrou em sua fase crítica. Até a tarde deste sábado (3 de maio), a Receita Federal registrou o recebimento de 18,38 milhões de declarações. Embora o volume pareça alto, ele representa apenas 41,8% das 44 milhões de entregas projetadas pelo Fisco para este ano-calendário.
Raio-X da Entrega até o Momento
Os dados parciais da Receita Federal detalham o perfil dos contribuintes que já se anteciparam:
- Resultado do Ajuste: 70,3% das declarações entregues possuem imposto a restituir, enquanto 16,9% resultaram em imposto a pagar e 12,8% sem saldo.
- Adesão à Tecnologia: O programa de computador (PGD) continua sendo o favorito (73,7%), seguido pelo preenchimento online (17,4%) e pelo aplicativo para dispositivos móveis (8,9%).
- Facilitação Digital: O uso da declaração pré-preenchida atingiu a marca de 60% dos envios, consolidando-se como uma ferramenta eficaz para reduzir erros e acelerar o processo.
- Modelo de Desconto: A opção pelo desconto simplificado foi a escolha de 55,3% dos declarantes até agora.
Quem está obrigado a declarar em 2026?
A obrigatoriedade de entrega em 2026 (ano-base 2025) recai sobre:
Rendimentos Tributáveis: Pessoas físicas que receberam acima de R$ 35.584 no ano.
- Atividade Rural: Quem obteve receita bruta acima de R$ 177.920.
- Isenção por Renda: Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade (como posse de bens ou operações em bolsa).
Cronograma e Penalidades
O prazo encerra-se impreterivelmente às 23h59min59s do dia 29 de maio.
Atenção: A perda do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, caso o valor de 1% ao mês sobre o débito seja superior ao mínimo estipulado.
O Desafio para os Escritórios de Contabilidade
Para o profissional contábil, este dado de 59% de pendência nacional reflete a carga de trabalho que virá nas próximas semanas. A orientação é reforçar o contato com os clientes que ainda não enviaram a documentação, priorizando o uso da declaração pré-preenchida para mitigar o risco de cair na malha fina por omissão de rendimentos informados por terceiros.
Redação Portal Educação - Com informações de Agência Brasil.