Quinto dia útil de outubro define prazo para pagamento de salários

03 de outubro de 2025 • 4 min de leitura

O salário dos trabalhadores com carteira assinada deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme estabelece a CLT (art. 459). Em outubro de 2025, o prazo final cairá em 6 de outubro (segunda-feira).


Como é feito o cálculo


Na contagem, são considerados dias da semana e sábados, mas ficam de fora domingos e feriados. Assim, em outubro:

1º/10 (quarta-feira) – 1º dia útil

2/10 (quinta-feira) – 2º dia útil

3/10 (sexta-feira) – 3º dia útil

4/10 (sábado) – 4º dia útil

6/10 (segunda-feira) – 5º dia útil (prazo final para pagamento)


Mesmo que haja expediente no domingo, esse dia não integra a contagem legal.

O que acontece em caso de atraso?


Se o empregador não realizar o pagamento até o prazo legal, o trabalhador pode:


  • Cobrar judicialmente os valores, com correção monetária;
  • Contar com a atuação do sindicato da categoria, que pode ingressar com ação coletiva;
  • Pedir rescisão indireta em casos de atrasos frequentes, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Penalidades para o empregador


Além de ações trabalhistas, o empregador pode ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e receber multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimentos para apurar irregularidades.


Cumprir o prazo, portanto, é mais do que uma exigência legal: é uma forma de manter a confiança, o equilíbrio e a regularidade na relação de trabalho.




Fonte: Portal Educação (com informações do O Globo)