O salário dos trabalhadores com carteira assinada deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme estabelece a CLT (art. 459). Em outubro de 2025, o prazo final cairá em 6 de outubro (segunda-feira).
Como é feito o cálculo
Na contagem, são considerados dias da semana e sábados, mas ficam de fora domingos e feriados. Assim, em outubro:
1º/10 (quarta-feira) – 1º dia útil
2/10 (quinta-feira) – 2º dia útil
3/10 (sexta-feira) – 3º dia útil
4/10 (sábado) – 4º dia útil
6/10 (segunda-feira) – 5º dia útil (prazo final para pagamento)
Mesmo que haja expediente no domingo, esse dia não integra a contagem legal.
O que acontece em caso de atraso?
Se o empregador não realizar o pagamento até o prazo legal, o trabalhador pode:
- Cobrar judicialmente os valores, com correção monetária;
- Contar com a atuação do sindicato da categoria, que pode ingressar com ação coletiva;
- Pedir rescisão indireta em casos de atrasos frequentes, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Penalidades para o empregador
Além de ações trabalhistas, o empregador pode ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e receber multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimentos para apurar irregularidades.
Cumprir o prazo, portanto, é mais do que uma exigência legal: é uma forma de manter a confiança, o equilíbrio e a regularidade na relação de trabalho.
Fonte: Portal Educação (com informações do O Globo)
