A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2025 continuará sendo formada a partir das informações transmitidas ao eSocial, consolidando o modelo digital adotado pelo governo para unificação das obrigações trabalhistas. A mudança reforça a necessidade de atenção das empresas e escritórios contábeis à consistência dos dados enviados ao longo de todo o exercício.
Com a integração definitiva entre sistemas governamentais, o envio tradicional da RAIS deixa de ser exigido para a maioria dos empregadores, já que vínculos empregatícios e remunerações passam a ser apurados automaticamente com base nos eventos periódicos e não periódicos registrados no ambiente do eSocial.
Dados do ano-base 2025 alimentam a RAIS 2026
A RAIS 2026 considera todas as informações trabalhistas registradas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, incluindo:
- admissões e desligamentos;
- remunerações pagas;
- movimentações contratuais;
- dados cadastrais dos estabelecimentos e trabalhadores.
Essas informações compõem a base oficial utilizada pelo governo federal para acompanhamento do mercado de trabalho formal e também servem como referência para validação de direitos trabalhistas e benefícios sociais.
eSocial passa a cumprir a obrigação automaticamente
A digitalização das obrigações trabalhistas consolidou o eSocial como principal fonte de dados da RAIS. Na prática, empregadores que mantêm o envio regular da folha de pagamento e realizam corretamente o fechamento mensal já atendem à obrigação anual.
A integração das bases trabalhistas, previdenciárias e fiscais permite que diferentes órgãos públicos utilizem as mesmas informações declaradas, reduzindo retrabalho e eliminando declarações paralelas.
Assim, empresas já obrigadas ao eSocial deixam de utilizar o programa GDRAIS para o ano-base mais recente, uma vez que os dados são extraídos diretamente do sistema governamental.
Quando o GDRAIS ainda deve ser utilizado
O uso do GDRAIS permanece restrito a situações específicas, principalmente relacionadas à regularização de períodos anteriores à substituição definitiva pelo eSocial.
Entre os casos mais comuns estão:
- correção de omissões de anos-base antigos;
- ajustes cadastrais históricos;
- regularização de vínculos trabalhistas;
- comprovação de tempo de serviço para fins legais ou previdenciários.
- Nessas hipóteses, o envio ocorre exclusivamente para ajustes retroativos, sem impacto na sistemática atual da RAIS.
Empresas sem empregados e a RAIS Negativa
Estabelecimentos que não mantiveram empregados durante o ano-base não precisam transmitir declaração específica quando estão obrigados ao eSocial.
A chamada RAIS Negativa é identificada automaticamente pela inexistência de eventos de remuneração, desde que o empregador realize corretamente o fechamento da folha sem movimento no sistema.
Esse procedimento garante a consolidação adequada das informações nas bases governamentais.
Impacto direto no Abono Salarial
Os dados utilizados para formação da RAIS continuam sendo fundamentais para a verificação do direito ao Abono Salarial (PIS/Pasep).
Inconsistências em remunerações, datas de vínculo ou informações cadastrais podem gerar divergências na base oficial e comprometer a concessão do benefício aos trabalhadores.
Por esse motivo, a qualidade das informações transmitidas ao eSocial tornou-se fator decisivo para evitar questionamentos futuros e retrabalhos operacionais.
Retificações seguem o sistema de origem
Eventuais correções devem ser realizadas conforme o meio pelo qual a informação foi originalmente prestada:
- dados enviados pelo eSocial devem ser ajustados por meio da retificação dos eventos correspondentes;
- declarações antigas transmitidas via GDRAIS continuam sendo corrigidas no ambiente próprio da RAIS.
A observância desse procedimento evita inconsistências entre bases governamentais.
Atenção redobrada para contadores e departamentos pessoais
Com a centralização das informações trabalhistas no eSocial, a conferência contínua da folha de pagamento passou a ser etapa estratégica de conformidade.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- revisão de admissões e desligamentos;
- validação das remunerações informadas;
- conferência cadastral de trabalhadores e estabelecimentos;
- envio correto dos eventos de fechamento mensal, inclusive sem movimento.
Falhas nesses registros podem refletir diretamente na consolidação da RAIS, gerar pendências em bases oficiais e aumentar o risco de notificações e retificações posteriores.
A atuação preventiva da contabilidade, nesse cenário, torna-se essencial para garantir consistência das informações e segurança no cumprimento das obrigações trabalhistas digitais.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado do Portal Contábeis