RAIS anos-base 1976 a 2022: prazo para regularização vai até 8 de agosto

08 de agosto de 2025 • 4 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, até 8 de agosto, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. O prazo vale para empregadores que não enviaram os dados no período regular, abrangendo informações essenciais para a identificação de trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP.


O envio das informações é obrigatório. A omissão de dados ou a prestação de informações incorretas pode gerar auto de infração e multa. O pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de transmitir corretamente as declarações pendentes.


Os dados da RAIS também têm papel estratégico para o governo, pois subsidiam estatísticas trabalhistas e auxiliam no monitoramento do mercado de trabalho no Brasil.

Para a transmissão das declarações referentes a anos-base de 1976 a 2022 que envolvam um ou mais empregados, é necessário utilizar o aplicativo GDRAIS Genérico, com certificado digital — inclusive no caso de órgãos da Administração Pública. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do sistema disponível no portal oficial da RAIS.


Dispensa para quem utiliza o eSocial


De acordo com a Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, empregadores obrigados a enviar informações pelo eSocial estão dispensados do uso do GDRAIS Genérico, observando os seguintes critérios:


  • Grupos 1, 2, 3 e 4: envio pelo GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2018;
  • Grupo 3: envio pelo GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2021;
  • Grupo 4: envio pelo GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2022.

A partir do ano-base 2023, todas as informações desses grupos passam a ser extraídas diretamente do eSocial, sem necessidade de envio separado da RAIS.




por Portal Educação