O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não cumpriram o prazo original de envio têm até o dia 8 de agosto de 2025 para se regularizar.
Multa por atraso ou inconsistência
O MTE alerta que a não entrega, omissão ou envio de dados incorretos pode gerar auto de infração e multas. Importante: mesmo com o pagamento da penalidade, a obrigação de prestar as informações permanece válida.
Por que a RAIS é tão importante?
A declaração da RAIS é essencial para:
- Garantir o acesso dos trabalhadores ao Abono Salarial do PIS/PASEP;
- Subsidiar o governo na formulação de políticas públicas;
- Fornecer dados estatísticos sobre o mercado de trabalho brasileiro.
A ausência dessas informações pode impedir o recebimento do abono salarial por parte dos trabalhadores e comprometer o controle das relações trabalhistas no país.
Quem deve enviar?
Empregadores que ainda não enviaram a RAIS de anos anteriores e que possuam vínculos empregatícios devem gerar a declaração pelo aplicativo GDRAIS Genérico e realizar a transmissão com uso de certificado digital — inclusive no caso de órgãos públicos.
O aplicativo está disponível para download no site oficial da RAIS.
Dispensa para quem utiliza o eSocial
De acordo com a Portaria nº 1.127/2019, empresas que já estão obrigadas a prestar informações por meio do eSocial estão dispensadas do envio da RAIS via GDRAIS Genérico. Veja como funciona a transição:
- Grupos 1, 2, 3 e 4: envio via GDRAIS permitido até o ano-base 2018
- Grupo 3: envio permitido até o ano-base 2021
- Grupo 4: envio permitido até o ano-base 2022
A partir do ano-base 2023, todas as informações desses grupos serão extraídas diretamente do eSocial.
Portal Educação
com informações Ministério do Trabalho e Emprego
