RAIS: empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações de anos anteriores

22 de julho de 2025 • 5 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não cumpriram o prazo original de envio têm até o dia 8 de agosto de 2025 para se regularizar.


Acesse o portal da RAIS aqui


Multa por atraso ou inconsistência


O MTE alerta que a não entrega, omissão ou envio de dados incorretos pode gerar auto de infração e multas. Importante: mesmo com o pagamento da penalidade, a obrigação de prestar as informações permanece válida.


Por que a RAIS é tão importante?


A declaração da RAIS é essencial para:


  • Garantir o acesso dos trabalhadores ao Abono Salarial do PIS/PASEP;
  • Subsidiar o governo na formulação de políticas públicas;
  • Fornecer dados estatísticos sobre o mercado de trabalho brasileiro.

A ausência dessas informações pode impedir o recebimento do abono salarial por parte dos trabalhadores e comprometer o controle das relações trabalhistas no país.


Quem deve enviar?


Empregadores que ainda não enviaram a RAIS de anos anteriores e que possuam vínculos empregatícios devem gerar a declaração pelo aplicativo GDRAIS Genérico e realizar a transmissão com uso de certificado digital — inclusive no caso de órgãos públicos.


O aplicativo está disponível para download no site oficial da RAIS.


Dispensa para quem utiliza o eSocial


De acordo com a Portaria nº 1.127/2019, empresas que já estão obrigadas a prestar informações por meio do eSocial estão dispensadas do envio da RAIS via GDRAIS Genérico. Veja como funciona a transição:


  • Grupos 1, 2, 3 e 4: envio via GDRAIS permitido até o ano-base 2018
  • Grupo 3: envio permitido até o ano-base 2021
  • Grupo 4: envio permitido até o ano-base 2022

A partir do ano-base 2023, todas as informações desses grupos serão extraídas diretamente do eSocial.




Portal Educação


com informações Ministério do Trabalho e Emprego