Receita amplia opções de pagamento de Darf emitido pela DCTFWeb

04 de dezembro de 2025 • 3 min de leitura

A Receita Federal disponibilizou novas formas de quitação para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerados pela DCTFWeb. Desde novembro, os contribuintes podem pagar seus Darf por meio de débito em conta no Banco do Brasil ou com cartão de crédito, oferecendo mais praticidade e agilidade no processo de regularização tributária.


A funcionalidade está disponível diretamente no portal da DCTFWeb, no e-CAC, por meio da opção “Pagar online DARF”, presente em diferentes telas de emissão do documento, incluindo a opção de pagamento por quotas.


Para utilizar o serviço, o contribuinte deve:


Acessar a DCTFWeb e selecionar “Pagar online DARF”.

Escolher a forma de pagamento desejada — débito em conta no Banco do Brasil ou cartão de crédito — e fornecer os dados solicitados pelo banco ou operadora do cartão, confirmando a operação.


Obter o comprovante de pagamento, que é emitido imediatamente para débito em conta e disponível em até 60 minutos para pagamentos com cartão de crédito, na seção Pagamentos e Parcelamentos do e-CAC.


A medida reforça a modernização dos serviços digitais da Receita Federal, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e oferecendo mais comodidade aos contribuintes.




Redação Portal Educação 

Fonte: Receita Federal