Receita autoriza securitizadoras a deduzirem prejuízos no PIS/Cofins em meses seguintes

24 de julho de 2025 • 5 min de leitura

Nova interpretação traz segurança jurídica e resolve lacuna para empresas do setor financeiro


A Receita Federal passou a permitir que empresas securitizadoras de crédito, optantes pelo regime cumulativo do PIS e da Cofins, possam deduzir despesas que excedam receitas em determinado mês, utilizando esse saldo negativo nos períodos seguintes. A medida consta na Solução de Consulta nº 99/2024, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e visa unificar o entendimento da fiscalização sobre o tema.


Essas empresas atuam comprando direitos creditórios de companhias — valores que elas têm a receber — e transformando-os em títulos negociáveis, como CRIs, CRAs e debêntures. Por operarem com captação de recursos e pagamento a investidores antes do recebimento dos créditos, é comum que registrem meses com mais despesas do que receitas, o que gerava insegurança na apuração dos tributos.


Até então, apenas empresas no regime não cumulativo podiam compensar esses saldos em meses futuros. A nova orientação estende esse entendimento ao regime cumulativo, mesmo sem previsão de crédito fiscal, permitindo que o resultado negativo reduza a base de cálculo nos meses seguintes. Não há, contudo, geração de crédito tributário, restituição ou compensação de valores recolhidos anteriormente.


Para especialistas, a medida traz coerência e previsibilidade. “As operações dessas empresas não se encerram em um mês. Essa leitura da Receita respeita a realidade operacional e o princípio da capacidade contributiva”, afirma Fernanda Ogata, tributarista do ALS Advogados.


Apesar de específica para securitizadoras, a decisão pode servir de referência para outros segmentos do setor financeiro, como seguradoras, bancos e fundos de previdência.


Contadores devem estar atentos à nova diretriz, revendo os meses em que houve desequilíbrio entre receitas e despesas e documentando os valores deduzidos com clareza. A orientação não é vinculante, mas serve como importante parâmetro para evitar autuações e litígios.





Conteúdo adaptado a partir das informações do Portal Contábeis.

Texto produzido por: Portal Educação