Receita bate martelo e toma decisão importante para quem é MEI!

11 de agosto de 2023 • 9 min de leitura
Não adianta chorar! A Receita Federal já bateu o martelo e informou que não irá adiar o prazo de adequação dos Microempreendedores Individuais (MEIs). O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), pelo novo sistema chamado de Módulo Emissor da NFS-e Nacional, terá início em 1º de setembro.

O prazo já havia sido prorrogado de abril para setembro e não há mais chances de adiar, segundo a autarquia.

 

Nota Fiscal Nacional


Em 30 de junho de 2022, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e).



A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Ou seja, nada mais é do que criar um padrão nacional. Até então, cada município poderia ter o seu próprio padrão.




Mudanças para o MEI


Em paralelo à medida da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).



Dessa forma, obrigou os municípios a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Portanto, todas as prefeituras deverão se adequar ao leiaute nacional.

Atualmente, 503 cidades já aderiram à padronização, incluindo 18 capitais. Esse número representa cerca de 60% do total de emissões de NFS-e do país e 55% da arrecadação nacional de serviços, de acordo com dados do governo federal.

Todo MEI precisa emitir nota fiscal de serviço?


Não. Mas, antes, é importante lembrar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. Agora, a partir de setembro, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:





  • documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional)

  • documento de padrão nacional

  • outro documento fiscal municipal


Como emitir NFS-e padrão


A seguir, veja como emitir as notas fiscais no padrão nacional:


  • Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;

  • Clique no ícone de emitir nota (localizado abaixo de “Acesso Rápido”);

  • Escolha entre “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada” (a segunda opção é para serviços já cadastrados);

  • Preencha as informações solicitadas;

  • Clique em “Emitir NFS-e” e pronto!




 

Fonte: Jornal Contábeis







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