Receita convoca empresas com declarações em atraso e fixa prazo para regularização

30 de janeiro de 2026 • 7 min de leitura

A Receita Federal do Brasil iniciou uma ação de alerta voltada a pessoas jurídicas com pendências na entrega de obrigações acessórias. O órgão identificou milhões de cadastros com declarações ou escriturações não transmitidas e estabeleceu prazo até 2 de março de 2026 para regularização. Quem não ajustar a situação pode sofrer restrições cadastrais, incluindo a inaptidão do CNPJ.


De acordo com o levantamento, mais de seis milhões de contribuintes apresentam algum tipo de omissão. Dentro desse grupo, mais de um milhão e meio correm risco de ter o cadastro declarado inapto se não cumprirem as exigências dentro do período informado.


MEIs concentram grande parte dos casos


Uma fatia expressiva das pendências está relacionada a microempreendedores individuais. Em muitos registros, o CNPJ foi aberto, mas nenhuma declaração obrigatória foi entregue, especialmente a declaração anual do MEI. Também há situações de empresas criadas sem continuidade operacional, que deixaram de cumprir rotinas fiscais mínimas.


Obrigações com maior índice de ausência de entrega


As omissões envolvem principalmente declarações e escriturações periódicas, entre elas:


  • declarações do Simples Nacional
  • declaração anual do MEI
  • declarações de débitos federais
  • escriturações fiscais e contábeis digitais
  • declarações socioeconômicas e de contribuições

As comunicações aos contribuintes vêm sendo enviadas há alguns meses. Após o aviso, é concedido novo prazo para envio das informações faltantes.


Consulta e acompanhamento


A verificação de pendências pode ser feita pelos serviços digitais da Receita, no ambiente de situação fiscal do contribuinte. Após a transmissão de cada obrigação, o sistema costuma atualizar o status em poucos minutos, permitindo novo acompanhamento no mesmo dia.


Se a empresa já tiver feito a entrega e a pendência continuar aparecendo, pode ser necessário comprovar o envio por meio de atendimento eletrônico.


Como ajustar a situação


Na maior parte dos casos, a regularização ocorre com a simples transmissão das declarações ou arquivos ainda não enviados. Quando o problema decorre de erro cadastral — como dados incorretos no registro da empresa ou baixa não efetivada — será preciso primeiro atualizar o cadastro para que a pendência seja removida.

O procedimento é feito pelos canais digitais oficiais, sem exigência de comparecimento presencial na maioria das situações.


Riscos para quem não entregar


Empresas que permanecerem omissas podem sofrer diversas consequências, como:

multas por falta de entrega de obrigação acessória


  • declaração de inaptidão do CNPJ
  • impedimento para emitir documentos fiscais
  • restrições para obter crédito
  • limitações para contratar com o poder público
  • possibilidade de arbitramento de resultado tributável, conforme o regime

A recomendação é que empresas e profissionais da contabilidade revisem o status declaratório dos CNPJs sob sua responsabilidade e providenciem os envios pendentes dentro do prazo.




Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado de Receita Federal