A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo para esclarecer o tratamento tributário aplicado a médicos e odontólogos que prestam serviços por meio de operadoras de planos de saúde.
O objetivo é uniformizar a cobrança da contribuição previdenciária, alinhando-se a decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Contribuição previdenciária é de responsabilidade do profissional
De acordo com o ato, médicos e dentistas não são considerados empregados ou contratados diretos das operadoras. Assim, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre o total recebido mensalmente cabe integralmente ao profissional, respeitando o teto previdenciário vigente.
Há, ainda, a possibilidade de opção pelo plano simplificado, prevista no artigo 21 da Lei nº 8.212/1991.
Operadoras não devem reter INSS
O documento esclarece que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a reter nem recolher o INSS dos médicos e dentistas. Caso haja retenção pela operadora à alíquota de 11%, o profissional deve efetuar o recolhimento complementar para atingir a alíquota correta.
Portal Educação — com informações adaptadas da Receita Federal
