A Receita Estadual do Paraná cancelou mais de 17,8 mil inscrições estaduais de empresas apenas no primeiro semestre de 2025. Embora o número represente uma redução de 32,8% em relação ao mesmo período de 2024 — quando houve 26.552 cancelamentos —, o volume ainda é elevado e exige atenção por parte dos contribuintes. O total deste ano, inclusive, é quase o dobro do registrado em 2023.
A inscrição estadual é obrigatória para empresas que comercializam produtos físicos, sendo essencial para o recolhimento do ICMS e emissão de notas fiscais. O cancelamento impede a emissão desses documentos, comprometendo as operações comerciais do negócio.
A maioria dos cancelamentos está relacionada a falhas no cumprimento de obrigações fiscais, como a não entrega de documentos obrigatórios e a omissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por três meses consecutivos ou três vezes em cinco meses. Outras causas incluem o encerramento de atividades sem a devida baixa cadastral, mudança de endereço não comunicada, e envolvimento com práticas ilícitas, como o comércio de mercadorias furtadas ou roubadas.
Antes do cancelamento definitivo, a Receita envia notificações por e-mail e publica avisos no Diário Oficial do Estado. A regularização das pendências pode ser simples — como a entrega de documentos — ou mais complexa, a depender da necessidade de alterações cadastrais.
Empresas com inscrição estadual já cancelada podem solicitar a reativação diretamente no portal da Receita Estadual do Paraná, por meio do menu “Alteração Cadastral > Situação Cadastral > Reativação”. Após a abertura do protocolo e a resolução das pendências, o processo será avaliado por um auditor fiscal.
Com base em informações Portal Contábeis | Portal Educação
