Receita esclarece exigência de declaração para aplicação de alíquota reduzida de IOF a empresas do Simples

13 de março de 2026 • 3 min de leitura

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 33/2026 para esclarecer procedimentos relacionados à aplicação da alíquota reduzida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.


Segundo o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a concessão da alíquota diferenciada depende da apresentação de declaração específica pela pessoa jurídica beneficiária.


Responsável pela cobrança deve exigir a declaração


De acordo com a orientação oficial, cabe à instituição responsável pela cobrança e pelo recolhimento do IOF solicitar previamente a declaração prevista na legislação para que a redução da alíquota possa ser aplicada.


Na prática, isso significa que a empresa optante pelo Simples Nacional precisa comprovar formalmente sua condição para usufruir do benefício tributário no momento da operação financeira.


Base legal do entendimento


O posicionamento da Receita Federal está fundamentado nos artigos 7º e 45 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta a incidência do IOF em operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários.


A solução de consulta tem efeito vinculante no âmbito da administração tributária federal e serve como referência para instituições financeiras e contribuintes quanto à correta aplicação das regras do imposto.


Para empresas e profissionais da contabilidade, o esclarecimento reforça a necessidade de atenção aos procedimentos formais exigidos para garantir a aplicação de alíquotas reduzidas e evitar cobranças indevidas ou questionamentos fiscais.




Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado informações da Receita Federal