Receita esclarece quando receitas não recebidas entram no cálculo do Simples Nacional

10 de agosto de 2026 • 8 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam o regime de caixa devem redobrar a atenção ao tratamento de valores faturados e ainda não recebidos. A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102/2026, trazendo orientações sobre a tributação de créditos inadimplidos e as situações em que esses valores podem ou não compor a base de cálculo do regime simplificado.


O entendimento é especialmente relevante para negócios que realizam vendas a prazo ou enfrentam atrasos no recebimento de clientes, pois a norma define critérios para tributação antecipada e para exclusão de créditos considerados irrecuperáveis.


Receita pode exigir tributação antes do recebimento

Pelo esclarecimento da Receita Federal, a adoção do regime de caixa não impede, em determinadas hipóteses previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, que a receita seja tributada antes do efetivo ingresso do valor no caixa da empresa.


A orientação alcança operações parceladas, vendas a prazo e também situações de inadimplência, independentemente de a negociação original ter sido realizada à vista ou em prestações.


Na prática, isso significa que o simples fato de o cliente não ter pago ainda não garante, automaticamente, que a receita ficará fora da apuração do Simples Nacional.


Registro de valores a receber continua obrigatório

Outro ponto destacado pela solução de consulta é a necessidade de manter a escrituração adequada dos valores faturados para recebimento futuro.


Segundo a Receita, devem ser registrados no Registro de Valores a Receber todos os créditos decorrentes das operações da empresa, inclusive aqueles representados por cheques. A exceção permanece para situações específicas envolvendo administradoras de cartões, conforme as regras já previstas na legislação do Simples Nacional.


A falta de controle desses valores pode gerar inconsistências fiscais e dificultar a comprovação do correto tratamento tributário.


Quando o crédito pode ser excluído da base do Simples

A solução de consulta também esclarece em que momento um crédito inadimplido pode deixar de integrar a base de cálculo do Simples Nacional.


Para que o valor seja considerado “não mais cobrável”, a empresa deverá demonstrar que tentou efetuar a cobrança por pelo menos um dos meios admitidos na legislação e que essa tentativa não teve sucesso.


Somente após essa comprovação o crédito poderá ser tratado como irrecuperável para fins tributários, desde que não exista alguma situação que obrigue a tributação antecipada da receita.


Impacto para empresas e escritórios contábeis

O novo entendimento reforça a importância de controles financeiros e fiscais mais rigorosos, especialmente para empresas que trabalham com vendas parceladas ou possuem índices relevantes de inadimplência.


Entre os cuidados recomendados estão:


  • manter atualizado o registro de valores a receber;
  • documentar tentativas de cobrança dos clientes inadimplentes;
  • revisar a apuração do Simples Nacional em operações a prazo;
  • verificar se há hipóteses de tributação antecipada previstas na Resolução CGSN nº 140/2018.

Para escritórios de contabilidade, a solução de consulta serve como referência importante na revisão de procedimentos adotados por clientes que utilizam o regime de caixa, reduzindo riscos de autuações e divergências na apuração do Simples Nacional.


A orientação da Receita Federal passa a integrar o entendimento oficial da administração tributária sobre o tema e deverá ser observada na análise de situações envolvendo créditos inadimplidos e receitas ainda não recebidas por empresas enquadradas no Simples Nacional.




Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal e  Portal Contábeis