A Receita Federal esclareceu, na noite de quarta-feira (28), que não é verdadeira a informação de que todos os proprietários de imóveis alugados por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a interpretação divulgada de forma ampla distorce as regras da reforma tributária e não reflete o alcance real da legislação aprovada.
As mudanças relacionadas à locação de imóveis estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, a Receita destaca que essas regras não atingem a maioria das pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.
Quando a locação pode ser equiparada à hospedagem
De acordo com a legislação, contratos de locação por temporada — com prazo de até 90 dias — só podem ser tratados de forma semelhante à atividade hoteleira quando o locador for considerado contribuinte regular do IBS e da CBS.
No caso das pessoas físicas, esse enquadramento depende do cumprimento simultâneo de dois critérios:
- possuir mais de três imóveis destinados à locação por temporada;
- obter receita anual superior a R$ 240 mil com esses aluguéis, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não atender a esses dois requisitos permanece sujeito apenas às regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre o consumo.
Transição gradual do novo sistema
Outro ponto reforçado pela Receita Federal é o período de transição previsto na reforma tributária. Embora 2026 marque o início do novo modelo, a implementação plena do IBS e da CBS ocorrerá de forma escalonada, entre 2027 e 2033, o que afasta qualquer impacto imediato e generalizado.
Para locações residenciais tradicionais, a legislação prevê um redutor de 70% na carga do IBS/CBS, o que resultaria em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do IR. Já nos casos de locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo o Fisco, ainda distante dos percentuais elevados que vêm sendo divulgados de forma equivocada.
Regras mais restritivas para grandes proprietários
A Receita esclarece ainda que, mesmo para grandes proprietários — aqueles com maior número de imóveis e alta receita —, a legislação prevê mecanismos de mitigação da carga tributária, como:
- alíquotas reduzidas;
- cobrança apenas sobre valores acima de determinado patamar por imóvel;
- possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reformas;
- mecanismos de devolução de tributos (cashback) para locatários de baixa renda.
Ajustes trouxeram mais segurança jurídica
Segundo o órgão, ajustes posteriores à proposta original tornaram as regras mais claras e restritivas, reduzindo as hipóteses de enquadramento das pessoas físicas como contribuintes do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 227/2026, que complementa a regulamentação da reforma, reforçou esse entendimento e detalhou a aplicação de benefícios sociais, com critérios objetivos e aplicação mensal.
A Receita Federal afirma que o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e evitar a tributação indevida de pequenos proprietários. De acordo com o órgão, não há base legal para afirmar que haverá aumento generalizado de impostos ou de aluguéis em razão das novas regras.
Redação Portal Educação
Informações adaptadas de fonte oficial (Agência Brasil)