A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 42/2026, trazendo orientações sobre o tratamento tributário de valores relacionados a vendas canceladas e devoluções de mercadorias na apuração do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo regime de lucro presumido.
O entendimento foi divulgado no Diário Oficial da União em 17 de março de 2026 e esclarece como esses ajustes devem ser considerados na base de cálculo dos tributos.
Dedução pode ocorrer a partir do reconhecimento do cancelamento
Segundo a Receita, os valores referentes a cancelamentos ou devoluções podem ser deduzidos no mês em que o fato for reconhecido, observando o regime de apuração adotado pela empresa — caixa ou competência.
A norma também permite que a dedução seja realizada em períodos posteriores. No entanto, essa possibilidade depende da existência de receita de vendas no mês em que o abatimento será feito.
Além disso, o valor deduzido não pode ultrapassar a receita auferida no período, o que limita o aproveitamento da redução da base tributável.
Registro deve ser feito como redução da receita bruta
Outro ponto destacado pela solução de consulta é a forma de registro dessas deduções na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
De acordo com a orientação, os valores devem ser informados como redução da receita bruta da atividade, tanto para a apuração do lucro presumido no IRPJ quanto do resultado presumido utilizado na base da CSLL.
Base normativa e entendimento anterior
O posicionamento da Receita está parcialmente vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 150/2019 e fundamentado em dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e do Decreto-Lei nº 1.598/1977, que tratam das regras de determinação da base tributável das pessoas jurídicas.
A orientação reforça a importância de controles adequados sobre cancelamentos e devoluções, especialmente para empresas optantes pelo lucro presumido, já que esses ajustes impactam diretamente a apuração dos tributos federais.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado com informações Comunicação Fenacon