A Receita Federal deu início a uma nova fase do programa de conformidade voltado para empresas que apresentam inconsistências na apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ao todo, 1.469 pessoas jurídicas foram notificadas, somando R$ 244,9 milhões em divergências identificadas.
A iniciativa integra o trabalho da Malha Fiscal Digital, que cruza informações prestadas pelas próprias empresas e por terceiros para detectar diferenças entre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI), declarações em DCTF/DCOMP e o efetivo recolhimento do imposto.
Como funciona a ação
As empresas selecionadas receberam Avisos de Autorregularização, enviados tanto pelos Correios quanto pela Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, contendo as orientações necessárias para corrigir as pendências sem aplicação imediata de penalidades.
O prazo para regularização é 24 de outubro de 2025. Após essa data, quem não se ajustar estará sujeito à lavratura de autos de infração, com a constituição do crédito tributário acrescido de multa de ofício e juros de mora.
Histórico e resultados anteriores
Na edição de 2024, a Receita Federal enviou notificações a 1.400 contribuintes, envolvendo divergências de aproximadamente R$ 544 milhões. Do total, 544 empresas não se regularizaram e acabaram autuadas, resultando em créditos tributários próximos de R$ 163 milhões.
Distribuição regional das divergências em 2025
Os dados desta edição apontam maior concentração de contribuintes notificados na região Sudeste, que reúne quase 60% das empresas e mais de 64% do valor total das divergências. Confira a distribuição por região:

Orientações
As instruções completas para autorregularização estão disponíveis no portal da Receita Federal. O órgão reforça que essa é uma oportunidade para que as empresas ajustem suas informações voluntariamente e evitem penalidades futuras.
Portal Educação com informações da Receita Federal
