Receita Federal ajusta regras de redução de incentivos e redefine cálculo no lucro presumido

23 de janeiro de 2026 • 5 min de leitura

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (23), a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que promove ajustes relevantes nas regras de redução linear de incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. A norma altera dispositivos da IN RFB nº 2.305/2025 e integra o pacote de medidas decorrentes da Lei Complementar nº 224/2025 e do Decreto nº 12.808/2025, voltados à revisão dos benefícios fiscais federais.


As mudanças afetam especialmente as empresas tributadas pelo lucro presumido, ao detalhar como deve ser aplicado o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.


O que muda na prática para o lucro presumido


De acordo com a nova instrução normativa, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção passa a incidir apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para operacionalizar essa regra, a Receita Federal estabeleceu critérios objetivos de apuração:


  • O limite anual de R$ 5 milhões deve ser distribuído proporcionalmente entre os trimestres, considerando R$ 1,25 milhão por trimestre;
  • O acréscimo será aplicado somente sobre a parcela da receita trimestral que ultrapassar esse limite proporcional;
  • Caso a receita de um trimestre fique abaixo do limite, a diferença poderá ser utilizada para compensar trimestres seguintes no mesmo ano-calendário.

No encerramento do ano, a empresa deverá verificar a receita bruta acumulada, podendo recalcular o IRPJ e a CSLL se o limite anual não tiver sido efetivamente ultrapassado. Nessas situações, a norma autoriza a dedução de valores pagos a maior no último trimestre ou, quando aplicável, a solicitação de restituição ou compensação, com atualização pela taxa Selic.


Empresas com atividades diversificadas


A IN nº 2.306 também esclarece que pessoas jurídicas sujeitas a mais de um percentual de presunção devem aplicar o acréscimo de forma proporcional à participação de cada atividade na receita bruta do trimestre, evitando distorções no cálculo dos tributos.


Vigência imediata


A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga dispositivos anteriores que tratavam de forma menos detalhada da aplicação do acréscimo no lucro presumido.


As alterações exigem atenção redobrada de empresas e profissionais da contabilidade, especialmente na apuração trimestral e no controle da receita acumulada ao longo do ano, para evitar recolhimentos indevidos ou perda do direito à compensação.



Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado de informações oficiais da Receita Federal