A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, que altera dispositivos da IN RFB nº 2.205/2024 relacionados à exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para fins penais e regularização de débitos tributários.
A mudança esclarece o alcance das regras aplicáveis a processos administrativos decididos por voto de qualidade no contencioso tributário.
Ampliação do alcance da norma
Com a atualização, passam a ser contemplados também processos que:
- tenham sido decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020;
- estivessem em discussão judicial proposta pelo contribuinte;
- permanecessem pendentes de julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente em 20 de setembro de 2023.
Essa data corresponde à publicação da Lei nº 14.689/2023, que trata de mudanças nas regras relacionadas ao voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Ajuste em norma anterior
A nova instrução normativa modifica a redação do § 2º do art. 4º da IN RFB nº 2.205/2024, que regulamenta dispositivos previstos no Decreto nº 70.235/1972.
Essas normas tratam de hipóteses em que podem ocorrer:
- exclusão de multas tributárias;
- cancelamento de representação fiscal para fins penais;
- regularização de débitos em situações específicas do contencioso administrativo.
O que é o voto de qualidade
O voto de qualidade é o mecanismo utilizado para desempatar julgamentos administrativos no âmbito do contencioso tributário.
Nesses casos, o presidente da turma julgadora — representante da Fazenda Nacional — exerce voto adicional para definir o resultado da decisão.
Vigência da nova regra
A Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
A alteração traz maior clareza sobre o alcance temporal das regras relacionadas à exclusão de multas e regularização de débitos em processos decididos por voto de qualidade.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado com informações da Receita Federal