Receita Federal altera regra sobre exclusão de multas em processos decididos por voto de qualidade

04 de março de 2026 • 4 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, que altera dispositivos da IN RFB nº 2.205/2024 relacionados à exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para fins penais e regularização de débitos tributários.

A mudança esclarece o alcance das regras aplicáveis a processos administrativos decididos por voto de qualidade no contencioso tributário.


Ampliação do alcance da norma


Com a atualização, passam a ser contemplados também processos que:


  • tenham sido decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020;
  • estivessem em discussão judicial proposta pelo contribuinte;
  • permanecessem pendentes de julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente em 20 de setembro de 2023.

Essa data corresponde à publicação da Lei nº 14.689/2023, que trata de mudanças nas regras relacionadas ao voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Ajuste em norma anterior


A nova instrução normativa modifica a redação do § 2º do art. 4º da IN RFB nº 2.205/2024, que regulamenta dispositivos previstos no Decreto nº 70.235/1972.

Essas normas tratam de hipóteses em que podem ocorrer:


  • exclusão de multas tributárias;
  • cancelamento de representação fiscal para fins penais;
  • regularização de débitos em situações específicas do contencioso administrativo.

O que é o voto de qualidade


O voto de qualidade é o mecanismo utilizado para desempatar julgamentos administrativos no âmbito do contencioso tributário.


Nesses casos, o presidente da turma julgadora — representante da Fazenda Nacional — exerce voto adicional para definir o resultado da decisão.


Vigência da nova regra


A Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.


A alteração traz maior clareza sobre o alcance temporal das regras relacionadas à exclusão de multas e regularização de débitos em processos decididos por voto de qualidade.



Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado com informações da Receita Federal