Receita Federal amplia possibilidades de parcelamento de débitos

20 de outubro de 2025 • 3 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que moderniza os procedimentos e amplia as opções de parcelamento de débitos, fortalecendo as ações de simplificação, digitalização e conformidade tributária.


Entre as principais mudanças, a norma autoriza órgãos e entidades do Poder Público a realizarem o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), eliminando etapas manuais e garantindo maior agilidade e autonomia no processo.


Outra novidade é a inclusão de débitos não tributários relacionados à devolução de restituições entre as possibilidades de parcelamento. A medida incentiva a regularização fiscal e contribui para a recuperação de créditos financeiros no âmbito de operações como a Operação Inflamável, que prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão de empresas inadimplentes.


Com a atualização da Instrução Normativa, a Receita Federal reforça o movimento de modernização da administração tributária, ampliando o acesso digital e promovendo a regularização facilitada e transparente para contribuintes públicos e privados.




 Portal Educação — com informações adaptadas Receita Federal