Receita Federal amplia prazo para exclusão de multas em decisões por voto de qualidade no Carf

03 de março de 2026 • 4 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, que altera as regras para exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais em processos decididos pelo chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


A nova norma amplia o alcance do benefício e produz efeitos imediatos, a partir da publicação no Diário Oficial da União.


O que muda 


Com a atualização, passam a ser contemplados também os processos:


  • decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020;
  • que já estivessem judicializados até 20 de setembro de 2023;
  • e que, nessa mesma data, ainda não tivessem sido julgados em definitivo pelo Tribunal Regional Federal (TRF) competente.

Ou seja, além da decisão administrativa por voto de qualidade, é necessário que o contribuinte tenha ajuizado ação judicial e que o processo ainda estivesse pendente de julgamento de mérito no TRF na data de publicação da Lei nº 14.689/2023.


Alteração na regulamentação anterior


A Instrução Normativa nº 2.310/2026 modifica dispositivo da IN RFB nº 2.205/2024, que regulamenta hipóteses previstas no Decreto nº 70.235/1972 relacionadas à exclusão de multas e ao cancelamento de representação fiscal.


A Receita deixa claro que o marco temporal relevante para concessão dos benefícios é a situação processual existente em 20 de setembro de 2023, data de publicação da Lei nº 14.689/2023.


Impactos para contribuintes e área contábil


A mudança pode beneficiar contribuintes que tiveram processos decididos por voto de qualidade antes de 2020 e que já haviam buscado a via judicial.


Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a atualização exige revisão de processos administrativos e judiciais enquadrados nessa condição, a fim de avaliar eventual possibilidade de exclusão de multas ou cancelamento de representação penal.





Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado com informações do portal Migalhas