A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, que altera as regras para exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais em processos decididos pelo chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A nova norma amplia o alcance do benefício e produz efeitos imediatos, a partir da publicação no Diário Oficial da União.
O que muda
Com a atualização, passam a ser contemplados também os processos:
- decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020;
- que já estivessem judicializados até 20 de setembro de 2023;
- e que, nessa mesma data, ainda não tivessem sido julgados em definitivo pelo Tribunal Regional Federal (TRF) competente.
Ou seja, além da decisão administrativa por voto de qualidade, é necessário que o contribuinte tenha ajuizado ação judicial e que o processo ainda estivesse pendente de julgamento de mérito no TRF na data de publicação da Lei nº 14.689/2023.
Alteração na regulamentação anterior
A Instrução Normativa nº 2.310/2026 modifica dispositivo da IN RFB nº 2.205/2024, que regulamenta hipóteses previstas no Decreto nº 70.235/1972 relacionadas à exclusão de multas e ao cancelamento de representação fiscal.
A Receita deixa claro que o marco temporal relevante para concessão dos benefícios é a situação processual existente em 20 de setembro de 2023, data de publicação da Lei nº 14.689/2023.
Impactos para contribuintes e área contábil
A mudança pode beneficiar contribuintes que tiveram processos decididos por voto de qualidade antes de 2020 e que já haviam buscado a via judicial.
Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a atualização exige revisão de processos administrativos e judiciais enquadrados nessa condição, a fim de avaliar eventual possibilidade de exclusão de multas ou cancelamento de representação penal.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado com informações do portal Migalhas