Receita Federal antecipa efeitos da tributação no lucro presumido e acende alerta entre especialistas

06 de janeiro de 2026 • 9 min de leitura

A regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025 pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.305/2025, publicada no encerramento de 2025, tem gerado preocupação entre tributaristas e profissionais da área contábil. Segundo especialistas, a norma pode resultar na antecipação do recolhimento do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no regime de lucro presumido.


O ponto central do debate está na aplicação das regras de redução linear de benefícios fiscais e na forma como a Receita Federal passou a exigir o acompanhamento trimestral da receita bruta, o que pode elevar a carga tributária de empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.


Controle trimestral e possível aumento da carga tributária


A nova instrução normativa estabelece que as empresas devem verificar, a cada trimestre, se ultrapassaram o limite de R$ 5 milhões de receita bruta, valor que determina a aplicação de um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro.

Caso o limite seja superado em determinado trimestre, a majoração passa a valer imediatamente para aquele período e para os trimestres seguintes. Na prática, especialistas avaliam que essa dinâmica pode antecipar o pagamento dos tributos e gerar impactos distintos ao longo do ano, dependendo do momento em que o teto é atingido.


Empresas que ultrapassam o limite logo no início do exercício podem sofrer os efeitos da majoração durante praticamente todo o ano. Já aquelas que alcançam o valor apenas no último trimestre sentem o impacto de forma mais restrita.


Limite proporcional e risco de distorções


Outro ponto destacado por tributaristas é a aplicação proporcional do teto anual, o que equivale a aproximadamente R$ 1,25 milhão por trimestre. De acordo com especialistas, essa metodologia pode levar empresas a recolher imposto adicional mesmo sem ultrapassar o limite anual ao final do exercício.


Esse cenário aumenta a complexidade dos controles contábeis e amplia o risco de inconsistências, que podem resultar em autuações fiscais. Em caso de infrações, as multas podem chegar a 75% do valor do tributo devido, ou até 150% em situações caracterizadas como fraude.


Possíveis impactos financeiros


Estudos apresentados por especialistas indicam que o impacto da nova regra pode ser relevante. Em determinados cenários, a carga tributária efetiva pode representar uma parcela significativa da receita bruta, especialmente quando o limite é ultrapassado nos primeiros trimestres do ano.


A avaliação é de que a majoração dos percentuais de presunção, aplicada de forma antecipada, pode gerar efeitos cumulativos e comprometer o fluxo de caixa das empresas, exigindo maior planejamento tributário e financeiro.


Efeitos sobre o planejamento das empresas


Além do impacto financeiro direto, especialistas apontam que a norma pode influenciar o comportamento das empresas, incentivando ajustes operacionais e estratégicos. Entre as alternativas discutidas no mercado estão a reorganização societária, a postergação de receitas e a revisão de estruturas operacionais, especialmente em negócios com forte sazonalidade.


Redução linear de benefícios fiscais


A IN nº 2.305/2025 também regulamenta a redução linear de 10% sobre incentivos e benefícios fiscais federais. Para o IRPJ e o Imposto de Importação, a regra passa a valer a partir de janeiro de 2026. Para os demais tributos, a aplicação ocorre a partir de abril.

Ficam excluídos da redução benefícios como imunidades constitucionais, incentivos da Zona Franca de Manaus e outros regimes específicos previstos em lei.


Posicionamento da Receita Federal


Em manifestação pública, a Receita Federal afirmou que o regime de lucro presumido, embora simplificado, pode ser caracterizado como benefício fiscal. Segundo o órgão, a instrução normativa não cria novas obrigações, mas apenas operacionaliza dispositivos já previstos em lei.


Para a Receita, eventuais diferenças no momento em que o limite anual é alcançado refletem as particularidades de cada atividade econômica, e não a adoção de critérios distintos entre contribuintes.






Redação Portal Educação

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