Receita Federal atende pleito de entidades contábeis e prorroga incidência de multas por incorreção na Dirbi

22 de julho de 2024 • 5 min de leitura

Em atendimento ao pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.


A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada na tarde de sexta-feira (19/07) em edição extra do Diário Oficial da União.


Segundo a Receita Federal, já foram recebidas, até a última sexta-feira (19), mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI), com volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias.


O prazo para entrega da declaração teve início em 1º de julho e se encerrou no último sábado, dia 20 de julho. Importante destacar que esse prazo não foi prorrogado.


No pleito, o CFC, a Fenacon e o Ibracon requereram os seguintes pontos:


a) A exigência do envio da DIRBI somente a partir do mês de agosto de 2024, pois, dessa forma, haverá resultado de dois trimestres para as empresas do lucro real, para os dois itens (Perse e Desoneração da Folha);

b) A exigência dos demais itens para a partir do terceiro trimestre de 2024, para as empresas do lucro real;

c) Obrigação de envio para as empresas do lucro presumido somente a partir de janeiro de 2025;

d) Aplicação de multas somente a partir de outubro de 2024;

e) Redução de forma drástica do valor das multas prevista na Instrução Normativa RFB 2198/2024.



As instituições têm mantido um diálogo permanente com a Receita para tentar minimizar os efeitos da Dirbi na rotina do profissional contábil. Elas entendem que o Decreto Lei nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, afirmava ter como propósito a simplificação do sistema tributário, por eliminação de redundâncias.



Com informações do CFC e Receita Federal





Fonte: Fenacon