Receita Federal atualiza classificação de empresas no Programa Receita Sintonia

16 de janeiro de 2026 • 5 min de leitura

A Receita Federal divulgou nesta semana o novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia, com base nas informações referentes ao mês de dezembro de 2025. A atualização amplia a transparência sobre o grau de conformidade tributária e aduaneira das empresas participantes e permite a consulta individualizada da situação fiscal.


Ao todo, mais de 5 milhões de empresas já foram classificadas nesta fase piloto do programa. Independentemente do nível alcançado, todas podem acessar sua avaliação e, quando aplicável, identificar pendências que impactam a pontuação atribuída.


Consulta está disponível em canais oficiais

As empresas participantes podem consultar sua classificação por meio dos seguintes ambientes:


  • Portal do Programa Receita Sintonia;
  • Portal de Negócios da Redesim;
  • Ambiente e-CAC da Receita Federal.


As empresas enquadradas no grau D já conseguem visualizar de forma objetiva os pontos que impactaram negativamente sua avaliação, o que permite a adoção de medidas corretivas antes dos próximos ciclos.


Foco em autorregularização e redução de conflitos


O Programa Receita Sintonia foi estruturado para incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais, com base em critérios objetivos extraídos das próprias declarações e escriturações transmitidas pelas empresas.


A proposta é estimular a conformidade tributária por meio de incentivos positivos, reduzindo a litigiosidade e fortalecendo a relação entre o Fisco e os contribuintes.

 

  • Empresas com melhor classificação podem ter acesso a benefícios como:
  • Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais;
  • Atendimento prioritário junto à Receita Federal;
  • Possibilidade de participação em programas de conformidade, como o Receita Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024.

Quem participa do programa


Nesta etapa piloto, participam do Receita Sintonia:

Empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado;

Entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.


Empresas que desejarem apresentar questionamentos ou manifestações sobre a classificação atribuída podem protocolar requerimento diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal.




Redação Portal Educação

Com informações adaptadas da Receita Federal