A Receita Federal divulgou nesta semana o novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia, com base nas informações referentes ao mês de dezembro de 2025. A atualização amplia a transparência sobre o grau de conformidade tributária e aduaneira das empresas participantes e permite a consulta individualizada da situação fiscal.
Ao todo, mais de 5 milhões de empresas já foram classificadas nesta fase piloto do programa. Independentemente do nível alcançado, todas podem acessar sua avaliação e, quando aplicável, identificar pendências que impactam a pontuação atribuída.
Consulta está disponível em canais oficiais
As empresas participantes podem consultar sua classificação por meio dos seguintes ambientes:
- Portal do Programa Receita Sintonia;
- Portal de Negócios da Redesim;
- Ambiente e-CAC da Receita Federal.

As empresas enquadradas no grau D já conseguem visualizar de forma objetiva os pontos que impactaram negativamente sua avaliação, o que permite a adoção de medidas corretivas antes dos próximos ciclos.
Foco em autorregularização e redução de conflitos
O Programa Receita Sintonia foi estruturado para incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais, com base em critérios objetivos extraídos das próprias declarações e escriturações transmitidas pelas empresas.
A proposta é estimular a conformidade tributária por meio de incentivos positivos, reduzindo a litigiosidade e fortalecendo a relação entre o Fisco e os contribuintes.
- Empresas com melhor classificação podem ter acesso a benefícios como:
- Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais;
- Atendimento prioritário junto à Receita Federal;
- Possibilidade de participação em programas de conformidade, como o Receita Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024.
Quem participa do programa
Nesta etapa piloto, participam do Receita Sintonia:
Empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado;
Entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.
Empresas que desejarem apresentar questionamentos ou manifestações sobre a classificação atribuída podem protocolar requerimento diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas da Receita Federal