A Receita Federal do Brasil oficializou nesta quarta-feira (15) a versão 1.50 do Informe Técnico 2025.002, um documento vital para a operacionalização da Reforma Tributária do Consumo. A atualização redefine as tabelas de classificação e os novos códigos de Situação Tributária (CST) que devem ser obrigatoriamente utilizados na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e), marcando o início da adaptação prática dos sistemas para a convivência com o IBS e a CBS.
A Nova Estrutura dos Documentos Fiscais
Para garantir a conformidade com a Lei Complementar 214/2025, o contribuinte deverá agora lidar com três novos conjuntos de codificação em cada item da nota fiscal:
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária): Define o enquadramento jurídico da operação.
- CST-IBS/CBS (Situação Tributária): Indica se a operação é tributada, isenta ou imune sob a nova ótica do IVA Dual.
- cCredPres (Classificação de Crédito Presumido): Utilizado para identificar operações que geram direito a incentivos específicos na transição.
A responsabilidade pela correta interpretação e aplicação desses códigos recai sobre o contribuinte, tornando a parametrização do ERP uma tarefa crítica para evitar rejeições nos sistemas autorizadores de estados e municípios.
Cronograma de Alíquotas e Regras de Validação
O informe técnico também consolida as alíquotas de referência que os sistemas devem processar no período de transição:
- Exercício 2026: CBS de 0,9%, IBS estadual de 0,1% e IBS municipal de 0%.
- Biênio 2027/2028: IBS fixado em 0,05% para estados e municípios, com a CBS aguardando regulamentação final de alíquota.
A versão 1.50 trouxe ajustes finos em relação às publicações anteriores, incluindo novos códigos de classificação e regras de validação mais rigorosas, visando eliminar inconsistências antes mesmo da transmissão dos arquivos digitais.
Impacto Direto na Rotina Contábil
A atualização do Informe Técnico exige uma revisão imediata dos cadastros de produtos e serviços. Profissionais da contabilidade devem atuar junto às equipes de TI para garantir que os sistemas emissores de DF-e estejam lendo corretamente as novas tabelas. Erros de classificação neste estágio podem resultar não apenas em autuações, mas no bloqueio da emissão de notas fiscais, paralisando a operação comercial das empresas.
A correta aplicação destas tabelas é o que garantirá, no futuro, o aproveitamento adequado dos créditos tributários dentro da nova sistemática de split payment.
Redação Portal Educação - Com informações de Receita Federal.