Receita Federal atualiza lista de benefícios fiscais preservados da redução de incentivos

23 de fevereiro de 2026 • 3 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que atualiza a relação de benefícios fiscais que permanecem fora da política de redução linear de incentivos tributários adotada pela União.


A norma substitui o anexo anteriormente previsto na IN RFB nº 2.305/2025 e passou a valer a partir de 23 de fevereiro, data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Benefícios que permanecem preservados


O novo ato normativo mantém 34 modalidades de gastos tributários excluídas do corte linear, conforme previsão da Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentações posteriores.


Entre os principais benefícios mantidos estão:


  • incentivos concedidos a entidades filantrópicas;
  • regimes do Simples Nacional e do MEI;
  • benefícios da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
  • programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida;
  • incentivos à inovação tecnológica e à indústria de semicondutores (Padis);
  • isenções vinculadas ao Prouni;
  • desoneração da folha de salários para setores específicos;
  • deduções relacionadas à assistência médica oferecida a empregados.

Objetivo da atualização


Segundo a Receita Federal, a atualização consolida as exceções previstas em lei e reforça a segurança jurídica para contribuintes que utilizam incentivos fiscais preservados das medidas de ajuste tributário.


A medida integra o conjunto de ações do governo federal voltadas ao reequilíbrio fiscal, mantendo benefícios considerados estratégicos para áreas sociais, tecnológicas e de desenvolvimento regional.



Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado Receita Federal