A Receita Federal promoveu no dia 10 de setembro uma live voltada a instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O encontro reuniu mais de 200 representantes de entidades como Febraban, Anbima, Abipag e Pagos, e teve como pauta principal a e-Financeira, obrigação acessória que reúne dados de operações financeiras e é considerada estratégica para a gestão de riscos fiscais.
Atualização do manual e definição de prazo
Na ocasião, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) apresentou o Ato Declaratório Executivo nº 12, de 8 de setembro de 2025, que aprovou a versão 1.2 do manual da e-Financeira. O documento traz novas orientações para cumprimento da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, além de estabelecer o prazo de entrega da obrigação referente ao primeiro semestre de 2025: os arquivos devem ser transmitidos até o último dia útil de outubro de 2025.
A medida busca oferecer tempo de adaptação às instituições, principalmente diante da ampliação de informações exigidas e da inclusão de novos declarantes, como instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento.
Ampliação do conceito de “conta”
O manual reforça que devem ser informadas todas as contas vinculadas ao contribuinte. O termo “conta” deve ser interpretado em sentido amplo, abrangendo não apenas contas de depósito em bancos e cooperativas de crédito, mas também contas de pagamento mantidas em diferentes instituições integrantes do SFN e do SPB.
Importância da conformidade
Segundo a Receita Federal, a e-Financeira é uma das principais ferramentas para o monitoramento de movimentações financeiras, permitindo maior transparência e fortalecimento do sistema de conformidade fiscal. As instituições que não cumprirem a obrigação dentro do prazo estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.
Portal Educação com informações da Receita Federal
