Receita Federal atualiza regras de tributação mínima para multinacionais no Brasil

06 de outubro de 2025 • 4 min de leitura

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (3/10) uma atualização das regras que definem a tributação mínima para empresas multinacionais atuando no Brasil. A medida incorpora as recentes orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgadas em junho de 2024, dentro do chamado Pilar Dois das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).


A atualização está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. No país, a tributação mínima foi implementada via Adicional da CSLL, conforme a Lei nº 15.079/2024, por meio do mecanismo denominado Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), que garante ao Brasil prioridade na tributação de multinacionais com baixa carga fiscal no país.


Entre os principais pontos da atualização estão:


  • Ajustes nos processos de rastreio e recaptura de passivos fiscais;
  • Definição de regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • Critérios para atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições;
  • Classificação de entidades transparentes e híbridas;
  • Regras específicas para veículos de securitização;

Melhorias na redação e clareza normativa, incluindo tratamento do ano fiscal, padrões contábeis, combinação de negócios, uso do conceito de jurisdição e correção da duplicidade de IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).


As alterações de caráter interpretativo passam a valer ainda em 2025, enquanto as demais entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas de forma opcional já a partir de 1º de janeiro de 2025.


A medida reforça a segurança jurídica e protege a base tributária do país, alinhando o Brasil às regras internacionais de tributação mínima de multinacionais.





Fonte: Portal Educação com informações adaptadas da Receita Federal