A Receita Federal publicou novas orientações relacionadas ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo criado para adequar o Brasil às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), iniciativa internacional coordenada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
As alterações foram oficializadas por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, publicada em 19 de junho, e trazem esclarecimentos sobre o recolhimento do tributo por grupos multinacionais e sobre a aplicação de regras transitórias previstas na legislação.
O que muda no pagamento do Adicional da CSLL?
Uma das principais novidades é a regulamentação da possibilidade de centralizar o pagamento do Adicional da CSLL em apenas uma empresa integrante do grupo multinacional.
Na prática, os grupos poderão optar por concentrar o recolhimento do tributo em uma única entidade constituinte, responsável pelo pagamento em nome das demais empresas do grupo localizadas na mesma jurisdição.
Para viabilizar essa sistemática, a Receita Federal definiu códigos específicos de arrecadação no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), diferenciando os pagamentos realizados individualmente daqueles efetuados de forma centralizada.
As informações relativas ao valor devido e ao pagamento continuarão sendo informadas por meio da DCTFWeb.
Escolha poderá ser feita anualmente
De acordo com a nova regulamentação, os grupos multinacionais terão liberdade para decidir, a cada exercício, se desejam realizar o pagamento de forma centralizada ou seguir as demais modalidades previstas na legislação.
A Receita Federal informou ainda que as regras detalhadas sobre a obrigação acessória relacionada ao Adicional da CSLL serão disciplinadas em uma norma específica a ser publicada futuramente.
Ajustes em regra de transição
Outro ponto abordado pela nova instrução normativa envolve a chamada Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT).
A alteração busca facilitar situações em que existe diferença entre o ano fiscal utilizado pela jurisdição e o ano fiscal adotado na Declaração País a País (DPP).
Com a atualização, os grupos multinacionais poderão escolher qual declaração utilizar para fins de apuração, reduzindo a necessidade de combinar informações de períodos distintos e simplificando o cumprimento das obrigações.
Avanço na implementação das regras internacionais
Segundo a Receita Federal, as mudanças têm como objetivo aprimorar procedimentos operacionais, ampliar a segurança jurídica dos contribuintes e alinhar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais definidos pela OCDE.
As Regras GloBE fazem parte de um conjunto de medidas globais voltadas ao combate à erosão da base tributária e à transferência artificial de lucros entre jurisdições, tema que vem sendo discutido por diversos países nos últimos anos.
Para empresas que integram grupos multinacionais, o acompanhamento dessas atualizações é fundamental para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar inconsistências nos processos de apuração e recolhimento dos tributos.
Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal.