A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026, que promove alterações nas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma aperfeiçoa os critérios utilizados para análise cadastral e detalha situações que podem resultar na suspensão da inscrição quando forem identificadas inconsistências nas informações apresentadas.
As mudanças reforçam a necessidade de manter os dados cadastrais atualizados e em conformidade com os registros oficiais, impactando empresas e profissionais responsáveis pela gestão das informações perante o Fisco.
Novos critérios ampliam o controle sobre o cadastro
Entre as atualizações previstas na instrução normativa estão regras relacionadas à situação cadastral de representantes legais e integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
A Receita Federal passa a considerar, entre outros aspectos, a existência de CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular como um dos fatores que podem gerar inconsistências na inscrição da pessoa jurídica.
A norma também torna mais objetivos os critérios de validação das informações declaradas, buscando aumentar a confiabilidade dos dados mantidos no cadastro nacional.
Inconsistências podem levar à suspensão da inscrição
A nova regulamentação descreve diversas situações que poderão ser enquadradas como inconsistência cadastral.
Entre elas estão:
- utilização de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro;
- uso de endereço eletrônico vinculado a outra entidade;
- informação de endereço ou telefone pertencente a terceiros sem autorização;
- incompatibilidade entre a atividade econômica, a natureza jurídica, a finalidade declarada e a identificação da pessoa jurídica.
Nessas situações, a Receita poderá adotar medidas previstas na legislação, incluindo a suspensão da inscrição no CNPJ quando forem constatadas irregularidades.
Empresas devem revisar informações cadastrais
Com a atualização das regras, empresas e escritórios de contabilidade devem redobrar a atenção quanto à consistência das informações mantidas no cadastro da Receita Federal.
A recomendação é verificar se os dados informados no CNPJ correspondem aos registros societários e aos documentos oficiais da empresa, além de manter atualizados os dados dos representantes legais e dos integrantes do quadro societário.
A nova disciplina está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, responsável pelas normas gerais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal e Fenacon