Receita Federal atualiza regras do IRPF e detalha mudanças na tributação a partir de 2026

31 de dezembro de 2025 • 13 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que consolida e atualiza as normas gerais aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A medida incorpora alterações legislativas recentes e decisões judiciais com efeito vinculante, com o objetivo de uniformizar a aplicação da legislação tributária, ampliar a segurança jurídica e reduzir disputas fiscais.


Entre as novidades, a norma trata da redução do imposto mensal, da tributação de altas rendas, da incidência sobre lucros e dividendos, das regras para apostas de quota fixa, além de ajustes relacionados a benefícios fiscais, isenções e tabelas progressivas.


Redução mensal do imposto


A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá redução do imposto mensal de até R$ 312,89, de forma a eliminar a incidência do IRPF sobre rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal de até R$ 5.000,00.


Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução será aplicada de maneira gradual e decrescente, sendo totalmente encerrada para valores iguais ou superiores a R$ 7.350,00.


Com o objetivo de facilitar a correta aplicação das novas regras pelas fontes pagadoras e pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a Receita Federal também disponibilizou orientações complementares em seu site oficial, válidas a partir de janeiro de 2026.


Tributação de altas rendas e dividendos


A instrução normativa também regulamenta a tributação mensal de altas rendas, em conformidade com a Lei nº 15.270/2025. A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil em valor superior a R$ 50 mil por mês, por uma mesma pessoa jurídica, estarão sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 10%.


A retenção deverá ser efetuada por todas as empresas, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, não haverá retenção sobre lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, conforme a legislação societária.


A Receita Federal também divulgou um conjunto de Perguntas e Respostas para esclarecer pontos relacionados à tributação de lucros e dividendos. A tributação anual das altas rendas será disciplinada posteriormente e aplicada apenas na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.


Apostas de quota fixa e ComprovaBet


Em razão da rejeição de vetos presidenciais à Lei nº 14.790/2023, a instrução normativa promoveu alterações nas regras de tributação dos ganhos com apostas de quota fixa. Esses rendimentos passam a ser tratados como tributação definitiva, com apuração anual pelos próprios apostadores.


A Receita Federal disponibilizará, em março de 2026, uma aplicação específica para cálculo do imposto devido, com prazo de pagamento até o último dia útil de abril de 2026.


A norma também instituiu o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet), que deverá ser emitido pelos operadores de apostas até o último dia útil de fevereiro de 2026. O documento permitirá ao contribuinte verificar a obrigatoriedade de apuração e recolhimento do imposto.


Decisão do STF sobre rendimentos pagos ao exterior


A IN nº 2.299/2025 incorpora decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a aplicação da alíquota fixa de 25% do imposto de renda sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior.


Com isso, esses rendimentos passam a ser tributados com base na tabela progressiva mensal. Já os rendimentos oriundos do trabalho pagos a residentes no exterior permanecem sujeitos à tributação na fonte à alíquota de 25%.


Dispensa de retenção e ações judiciais


A norma também atualizou as hipóteses de dispensa de retenção do imposto e de tributação na Declaração de Ajuste Anual para rendimentos amparados por atos declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foram incluídas, entre outras situações:


valores pagos a título de compensação por folgas não usufruídas;

verbas indenizatórias pagas a ex-empregado estável dispensado ilegalmente;

resgate de contribuições a planos de previdência complementar, inclusive VGBL, por pessoas com moléstias graves previstas em lei.


Benefícios fiscais e deduções


No campo das deduções, a instrução normativa atualizou a vigência de benefícios fiscais relacionados à Ancine e aos Funcines, além de retirar o prazo final para dedução de valores destinados a projetos esportivos e paradesportivos.


Também foram estabelecidas novas regras para limites globais de dedução, conforme a Lei Complementar nº 222/2025, incluindo:


  • limite de 6% para conjunto de doações destinadas a criança e adolescente, idoso, cultura, audiovisual e reciclagem;
  • limite de 7% para conjunto de doações que inclua projetos esportivos, além das demais áreas.

Isenções específicas


A norma passou a considerar isentos do imposto de renda a pensão especial mensal e vitalícia paga a pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, conforme a Lei nº 15.156/2025. A indenização por dano moral concedida nessas situações também foi incluída no rol de rendimentos não tributáveis.


Além disso, foi incorporada a isenção de valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais, nos termos da Lei nº 14.119/2021.


Atualização das tabelas do IRPF


Por fim, a Receita Federal atualizou as tabelas progressivas do IRPF, já em vigor desde maio de 2025, conforme a Lei nº 15.191/2025. As alterações constam nos anexos da instrução normativa e abrangem a tabela mensal, a tributação sobre Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e a tabela anual.




Redação Portal Educação

Com informações da Receita Federal | Portal Contábeis