A Receita Federal promoveu ajustes na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 para uniformizar o tratamento tributário das perdas em créditos e dos juros sobre capital próprio (JCP). A atualização visa atender solicitações de instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central, oferecendo clareza e padronização nos procedimentos a serem adotados até dezembro de 2025.
Principais mudanças
Mensuração de ativos recebidos na quitação de dívidas: bens ou direitos recebidos devem ser registrados pelo menor valor entre o crédito original, eventual decisão judicial ou valor contábil do bem ou direito.
Dedução de perdas recuperadas: créditos inadimplidos até 31 de dezembro de 2024 poderão ter a dedução integral ou dedução mensal fixa calculada à razão de 1/84 ou 1/120, conforme a opção da instituição. O modelo simplifica a operação sem impactar negativamente os cofres públicos.
Base de cálculo dos juros sobre capital próprio: apenas valores incorporados ao patrimônio da entidade após o encerramento do exercício social anterior poderão compor a base de cálculo do JCP, evitando a utilização de resultados transitórios que reduzam indevidamente o IRPJ e a CSLL.
Com as alterações, a Receita Federal consolida os procedimentos aplicáveis, reduzindo a margem de interpretação e prevenindo possíveis disputas tributárias.
Redação Portal Educação – Fonte: Receita Federal
